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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 452, DE 06 DE MARÇO DE 2024 Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Leopoldina

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 452, DE 06 DE MARÇO DE 2024

    Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Leopoldina

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    -  a Resolução nº 5, de 14 de outubro de 2021, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração.

    -  a Resolução CNE/CES nº 2/2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e

    - a Ata de Reunião do COEPE, de 29 de fevereiro de 2024.

    RESOLVE:

    Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Leopoldina

    Art. 2º O Curso de Bacharelado em Administração da Unidade Acadêmica de Leopoldina apresenta carga horária total de 3.015 (três mil e quinze) horas para a integralização curricular no prazo mínimo 8 (oito) semestres.

    Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Administração da Unidade Acadêmica de Leopoldina permanecerá disponível, para livre consulta, na página eletrônica da UEMG.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 06 de março de 2024.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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