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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 451, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Altera a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, que regulamenta a composição e o funcionamento dos Colegiados de Curso de Graduação e estabelece normas complementares para a criação de Dep

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 451, DE 01 DE MARÇO DE 2024

    Altera a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, que regulamenta a composição e o funcionamento dos Colegiados de Curso de Graduação e estabelece normas complementares para a criação de Departamentos Acadêmicos na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso da atribuição que lhe confere § 3º do artigo 57 do Estatuto da Universidade, considerando a deliberação levada a efeito na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de fevereiro de 2024,

    RESOLVE:

    Art. 1º O inciso I do art. 2º da Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art.2º....................................................................................................................................................

    ......................................................................... .....................................................................................

    I – representantes dos Departamentos que ofertam pelo menos 30% (trinta por cento) de disciplinas obrigatórias no curso, eleitos pelas respectivas Câmaras Departamentais, por um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução; .....................................................................................". (NR)

    Art. 2º O art. 3º da Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 3º A composição de cada Colegiado de Curso de Graduação será submetida à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a partir de proposição da Unidade Acadêmica, garantida a representação dos segmentos previstos no art. 2º desta resolução.

    § 1º O Colegiado de Curso deverá ser composto por, no mínimo, 5 (cinco) membros e por, no máximo, 10 (dez) membros.

    § 2º A representação docente (departamental e demais professores) será equivalente a, pelo menos, 70% da composição de cada Colegiado de Curso.

    § 3º A representação discente não poderá ser inferior a 10% da composição de cada Colegiado de Curso.

    § 4º O docente representante (departamental e demais professores) poderá participar como membro titular em um Colegiado de Curso, sendo permitida a participação como suplente em até dois Colegiados de Curso.”

    Art. 3º Os cursos de graduação em funcionamento em Unidades que possuam organização departamental já aprovada pelo Conselho Universitário, deverão adaptar seus Colegiados a esta Resolução no prazo de até 9 (nove) meses, a contar da data de sua publicação, e submeter a proposta de composição ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

    Parágrafo único. Ficam validados a composição e os mandatos dos atuais representantes, cujos Colegiados já estejam constituídos e funcionando em conformidade com os termos da presente Resolução.

    Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 01 de março de 2024.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    *Retificada em 10 de maio de 2024

    Confira publicação no IOF

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