RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 445, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática da Unidade Acadêmica de Passos.
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CNE/CES nº 03, de 18 de fevereiro de 2003, que estabelece as Diretrizes Curriculares para o curso de Matemática;
- a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação);
- a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;
- a Resolução UEMG/COEPE nº 287, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e
- a Ata de Reunião do COEPE, de 19 de dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Matemática da Unidade Acadêmica de Passos.
Parágrafo único. As alterações a que se referem o caput deste artigo incluem o atendimento à Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, à Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, à Resolução COEPE/UEMG nº 287, de 04 de março de 2021, e à Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022.
Art. 2º O curso de Licenciatura em Matemática da Unidade Acadêmica de Passos apresenta carga horária total de 3.210 (três mil e duzentas e dez) horas para integralização curricular no prazo mínimo de 8 (oito) semestres.
Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática da Unidade Acadêmica de Passos permanecerá disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2023.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão