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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 444, 22 DE DEZEMBRO DE 2023.  Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de História e Psicologia da Faculdade de Educação - Campus de Belo Horizonte - da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 444, 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

     Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de História e Psicologia da Faculdade de Educação - Campus de Belo Horizonte - da Universidade do Estado de Minas Gerais.

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     A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017,

     RESOLVE ad referendum:

    Art. 1º - Fica aprovada a composição dos Colegiados dos Cursos de História e Psicologia da Faculdade de Educação - Campus de Belo Horizonte - da UEMG, observadas as seguintes disposições:

    I - O Colegiado do Curso de História será composto por:

    1. a) 01 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Linguagens;
    2. b) 01 Representante do Departamento de Ciências da Educação;
    3. c) 01 Representante do Departamento de Psicologia;
    4. d) 01 Representante do Departamento de Processos de Ensino e Aprendizagem;
    5. e) 01 Representante do corpo docente;
    6. f) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    II - O Colegiado do Curso de Psicologia será composto por:

    1. a) 01 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Linguagens;
    2. b) 01 Representante do Departamento de Ciências da Educação;
    3. c) 01 Representante do Departamento de Psicologia;
    4. d) 01 Representante do corpo docente;
    5. e) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
    • § 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.
    • § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

    Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2023.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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