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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 443, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023  Altera a Resolução COEPE/UEMG Nº 297, de 29 de março de 2021, que aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em Artes Plásticas e Bacharelado em Artes Plásticas da Escola Guignard

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 443, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

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     Altera a Resolução COEPE/UEMG Nº 297, de 29 de março de 2021, que aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em Artes Plásticas e Bacharelado em Artes Plásticas da Escola Guignard

     O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, COEPE/UEMG, considerando o art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, e a deliberação da reunião realizada pelo COEPE em 19 de dezembro de 2023,

    RESOLVE:

    Art. 1º O inciso I do art. 1º da Resolução Resolução COEPE/UEMG Nº 297, de 29 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1º (...)

    I - O Colegiado do Curso de Licenciatura em Artes Plásticas será composto por:

    1. a) 1 representante do Departamento de Artes Plásticas;
    2. b) 1 representante do Departamento de Disciplinas Teóricas e Psicopedagógicas;
    3. c) 1 representante do Departamento de Disciplinas Tridimensionais e Artes Visuais;
    4. d) 2 representantes docente do curso;
    5. e) 2 representantes de estudantes do curso."

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2023.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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