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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 423, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova a adesão da Universidade do Estado de Minas Gerais, Unidade Acadêmica de Ibirité à Rede Nacional PROFEI para oferta do Curso de Mestrado Profissional em Educação Inclusiva.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 423, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

    Aprova a adesão da Universidade do Estado de Minas Gerais, Unidade Acadêmica de Ibirité à Rede Nacional PROFEI para oferta do Curso de Mestrado Profissional em Educação Inclusiva.

    2023

    A Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    CONSIDERANDO:

    - a competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017;

    - a Resolução CEE/MG nº 482, de 08 de julho de 2021;

    - as Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, aprovadas pela Resolução COEPE/UEMG Nº 236, de 18 de fevereiro de 2019;

    - a aprovação ad referendum pela Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu, aos 09 de outubro de 2023;

    RESOLVE ad referendum:

    Art. 1º - Fica aprovada a adesão da Universidade do Estado de Minas Gerais à Rede Nacional PROFEI, para oferta do Curso de Mestrado Profissional em Educação Inclusiva, por intermédio da Unidade Acadêmica de Ibirité.

    Art. 2º A oferta do curso a que se refere o art. 1º fica condicionada à aprovação para o credenciamento à Rede pelo Conselho Gestor do Programa de Pós-Graduação em Educação Inclusiva (PROFEI).

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2023.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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