RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 422, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova a adesão da Universidade do Estado de Minas Gerais, como Instituição associada do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado Multi-Institucional em Difusão do Conhecimento a ser ofertado na Unidade Acadêmica de Frutal.
2023
A Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO:
- a competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017;
- a Resolução CEE/MG nº 482, de 08 de julho de 2021;
- as Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, aprovadas pela Resolução COEPE/UEMG Nº 236, de 18 de fevereiro de 2019;
- a aprovação pela Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu, aos 27 de setembro de 2023;
RESOLVE ad referendum:
Art. 1º - Fica aprovada a adesão da Universidade do Estado de Minas Gerais, como Instituição associada do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado Multi-Institucional em Difusão do Conhecimento, a ser ofertado na Unidade Acadêmica de Frutal.
Art. 2º A oferta do curso a que se refere o art. 1º fica condicionada à aprovação para o credenciamento à Rede pelo Conselho Gestor da Universidade Federal da Bahia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2023.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão