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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 421, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. Aprova a o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação em Saúde a ser ofertado na Unidade Acadêmica de Ibirité da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 421, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

    Aprova a o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação em Saúde a ser ofertado na Unidade Acadêmica de Ibirité da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG

    2023

    A Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    CONSIDERANDO:

    - a competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017;

    - a Resolução CEE/MG nº 482, de 08 de julho de 2021;

    - as Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, aprovadas pela Resolução COEPE/UEMG Nº 236, de 18 de fevereiro de 2019;

    - a aprovação pela Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu, aos 27 de setembro de 2023;

    RESOLVE ad referendum:

    Art. 1º - Fica aprovado o funcionamento do Curso de Mestrado Acadêmico em Educação em Saúde, a ser ofertado pela Unidade Acadêmica de Ibirité da Universidade do Estado de Minas Gerais -UEMG.

    Art. 2º A oferta do curso a que se refere o art. 1º fica condicionada à aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2023.

    2023

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

    Confira publicação no IOF

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