RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 413, DE 26 DE JULHO DE 2023
Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso e o Adendo para e Segunda Licenciatura em Geografia da Unidade Acadêmica de Carangola
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CNE/CES nº 14, de 13 de março de 2002 – que estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Geografia.
- a Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015 – que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada;
- a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;
- a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e
- a Ata de Reunião do COEPE, de 19 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia da Unidade Acadêmica de Carangola.
Parágrafo único. As alterações a que se refere o caput deste artigo incluem o atendimento à Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, à Resolução COEPE/UEMG nº 287, de 04 de março de 2021, e à Resolução CEE nº490, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da UEMG.
Art. 2º Fica aprovado o Adendo para Segunda Licenciatura em Geografia da Unidade Acadêmica de Carangola.
Art. 3º O curso de Licenciatura em Geografia da Unidade Acadêmica de Carangola apresenta carga horária total de 3.495 (três mil, quatrocentos e noventa e cinco) horas, para integralização curricular no prazo mínimo de 08 (oito) semestres.
Art. 4º O curso de Segunda Licenciatura em Geografia da Unidade Acadêmica de Carangola apresenta carga horária total de 1.150 horas (um mil cento e cinquenta) horas para integralização curricular no prazo mínimo de 04 (quatro) semestres.
Art. 5º O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia da Unidade Acadêmica de Carangola permanecerá disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2023.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão