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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 397, DE 05 de ABRIL DE  2023. Altera a Resolução COEPE/UEMG Nº 373, de 13 de dezembro de 2022, que aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Administração, Agronomia, Biomedicina, Ciências Biológicas - Bacharelado, Ciências

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 397, DE 05 de ABRIL DE  2023.

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    Altera a Resolução COEPE/UEMG Nº 373, de 13 de dezembro de 2022, que aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Administração, Agronomia, Biomedicina, Ciências Biológicas - Bacharelado, Ciências Biológicas - Licenciatura, Ciências Contábeis, Comunicação Social - Jornalismo, Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, Design de Moda, Direito, Educação Física, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Enfermagem, Física, História, Letras - Português, Matemática, Medicina, Nutrição, Pedagogia, Serviço Social, Sistemas de Informação, Tecnologia em Estética e Cosmética e Tecnologia em Gestão Comercial da Unidade Acadêmica da UEMG em Passos.

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, COEPE/UEMG, com base nas disposições contidas no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e na Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, considerando a deliberação ocorrida em reunião de 7 de dezembro de 2022,

    RESOLVE:

    Art. 1º O inciso XXIV do art. 1º da Resolução COEPE/UEMG Nº 373, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1º (...)

    .............................................................................................................................

    XXIV - O Colegiado do Curso de Sistemas de Informação será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Gerenciais Aplicadas;

    c) 1 Representante do Departamento de Comunicação e Design;

    d) 1 Representante do Departamento de Engenharias;

    e) 1 Representante do Departamento de Exata;

    f) 1 Representante do Departamento de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas;

    g) 2 Representantes do corpo docente;

    h) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2023.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa

    Confira publicação no IOF

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