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    RESOLUÇÃO UEMG Nº 383, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração da Unidade Acadêmica de Frutal

    RESOLUÇÃO UEMG Nº 383, DE 15 DE MARÇO DE 2023

    Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração da Unidade Acadêmica de Frutal

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    - Resolução nº 5, de 14 de outubro de 2021 - que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração.

    - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira;

    - a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; e

    - a Ata de Reunião do COEPE, de 14 de março de 2023;

    RESOLVE:

    Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração da Unidade Acadêmica de Frutal.

    Parágrafo único. As alterações a que se refere o caput deste artigo incluem o atendimento à Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, à Resolução COEPE/UEMG nº 287, de 04 de março de 2021, e à Resolução CEE nº490, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da UEMG.

    Art. 2º O Curso de Bacharelado em Administração da Unidade Acadêmica de Frutal, apresenta carga horária total de 3.015 (três mil e quinze) horas para a integralização curricular no prazo mínimo 8 (oito) semestres.

    Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração da Unidade Acadêmica de Frutal, permanecerá disponível, na íntegra, na página eletrônica da Universidade.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2023.

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    Thiago Torres Costa Pereira

    Reitor em exercício

    Confira publicação no IOF

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