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    RESOLUÇÃO UEMG Nº COEPE/UEMG Nº 376 DE 15 DE MARÇO DE 2023: Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Ciências Sociais,  Engenharia Ambiental, Física e História da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Ibirité

    RESOLUÇÃO UEMG Nº COEPE/UEMG Nº 376 DE 15 DE MARÇO DE 2023

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    Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Ciências Sociais,  Engenharia Ambiental, Física e História da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Ibirité

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, COEPE/UEMG, com base nas disposições contidas no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e na Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, considerando a deliberação ocorrida em reunião de 14 de março de 2023,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica aprovada a composição dos Colegiados dos Cursos de Ciências Sociais,  Engenharia Ambiental, Física e História da Unidade Acadêmica da UEMG em Ibirité, observadas as seguintes disposições:

     I - O Colegiado do Curso de Ciências Sociais será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    b) 01 Representante do Departamento de Educação;

    c) 01 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Fundamentos da Educação;

    d) 01 Representante do Departamento de Ciências Exatas;

    e) 02 Representantes do corpo docente;

    f) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

     II - O Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    b) 01 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Fundamentos da Educação;

    c) 01 Representante do Departamento de Ciências Exatas;

    d) 01 Representante do Departamento de Ciências Biológicas;

    e) 01 Representante do Departamento de Educação;

    f) 01 Representante do corpo docente;

    g) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

     III - O Colegiado do Curso de Física será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    b) 01 Representante do Departamento de Educação;

    c) 01 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Fundamentos da Educação;

    d) 01 Representante do Departamento de Ciências Exatas;

    e) 01 Representante do corpo docente;

    f) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

     IV - O Colegiado do Curso de História será composto por:

    a) 01 Representante do Departamento de Letras e Linguística;

    b) 01 Representante do Departamento de Educação;

    c) 01 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Fundamentos da Educação;

    d) 02 Representantes do corpo docente;

    e) 01 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    § 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.

    § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2023.

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    Thiago Torres Costa Pereira

    Reitor em exercício

    Confira publicação no IOF

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