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    RESOLUÇÃO COEPE UEMG Nº 363, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 Regulamenta a criação, o reconhecimento e o funcionamento das Ligas Acadêmicas na Universidade do Estado de Minas Gerais.

    RESOLUÇÃO COEPE UEMG Nº 363, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

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    Regulamenta a criação, o reconhecimento e o funcionamento das Ligas Acadêmicas na Universidade do Estado de Minas Gerais.

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    O Conselho do Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica aprovada a criação, o reconhecimento e o funcionamento das Ligas Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais, na forma do Anexo Único da presente Resolução.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2022.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão

    ANEXO ÚNICO

    (a que se refere o art. 1º da Resolução COEPE/UEMG nº 363, de 23 de setembro de 2022)

    DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

    Art. 1º A Liga Acadêmica se constitui como associação civil sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária ou religiosa, com propósitos educacionais, criada, organizada e gerida por discentes, sob a coordenação pedagógica de professores da UEMG, que apresenta como interesse comum a formação e o desenvolvimento de atividades acadêmicas em um campo específico do conhecimento.

    Parágrafo Único. A Liga Acadêmica representa atividade curricular não-obrigatória de caráter complementar à formação discente e será orientada pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Art. 2º Correspondem aos objetivos gerais das Ligas Acadêmicas da UEMG:

    I- organizar e promover atividades de caráter científico e social que visem o desenvolvimento científico, técnico, cultural e profissional do discente de modo complementar à sua formação acadêmica;

    II- desenvolver atividades que contemplem o ensino, a iniciação à pesquisa e inovação e a extensão universitária;

    III- estabelecer grupos de estudo e discussões relacionados à área de interesse da Liga;

    IV- buscar e formalizar parcerias que viabilizem as condições necessárias para a construção dos conhecimentos da respectiva área de formação acadêmica;

    V- fortalecer o relacionamento da UEMG com a sociedade por meio das ações de ensino, pesquisa e extensão.

    DA CRIAÇÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS LIGAS ACADÊMICAS

    Art. 3ºAs Ligas Acadêmicas deverão ser criadas por iniciativa discente, em reunião que caracterize sua fundação e ata de registro assinada por todos os presentes.

    Parágrafo Único. Poderão ser criadas Ligas Acadêmicas em qualquer área do conhecimento reconhecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e presente na Unidade Acadêmica à qual a Liga será vinculada.

    Art. 4º As atividades desenvolvidas pela Liga Acadêmica deverão ocorrer sob a coordenação de um docente lotado na unidade acadêmica à qual a Liga será vinculada.

    Art. 5º Para formalizar a criação da Liga Acadêmica na UEMG será necessário:

    I- Ata da reunião de fundação da Liga Acadêmica;

    II- Projeto de Trabalho;

    III- Regimento da Liga Acadêmica.

    Art. 6º O Projeto de Trabalho da Liga Acadêmica deverá contemplar:

    I- introdução;

    II- fundamentação da sua relevância para a formação acadêmica e relação com o a área do conhecimento;

    III- objetivos;

    IV- estrutura de funcionamento;

    V- nome do professor coordenador;

    VI- especificação, se houver, de outros docentes ou servidores técnicos ou analistas universitários colaboradores da Liga, e suas respectivas Unidades Acadêmicas;

    VII- ações a serem desenvolvidas pela Liga e respectivo cronograma;

    VIII- descrição dos recursos para execução do projeto de trabalho, se couber.

    Art. 7º O Regimento da Liga Acadêmica deverá conter:

    I- denominação e sede da Unidade acadêmica à qual será vinculada a Liga;

    II- objetivos;

    III- constituição, estrutura administrativa, forma e periodicidade de admissão/ingresso dos membros;

    IV- direitos e deveres dos membros;

    V- informações sobre o seu funcionamento;

    VI- atribuições e forma de eleição da diretoria;

    VII- informações sobre o uso de recursos financeiros próprios e de aprovação das respectivas contas, se necessário;

    VIII- condições para a alteração das disposições contidas e para a dissolução da Liga.

    Art. 8º O Projeto de Trabalho e Regimento da Liga Acadêmica deverão ser submetidos, pelo professor coordenador, à aprovação pelo Departamento e Câmara Departamental aos quais está vinculado.

    Parágrafo Único. Após aprovada pelo Departamento e pela Câmara Departamental, a ata da reunião será encaminhada à Coordenação de Extensão da Unidade Acadêmica, que emitirá memorando de reconhecimento da criação da Liga e o encaminhará, através de processo SEI, à Pró-reitoria de Extensão para registro.

    Art. 9º O Regimento da Liga Acadêmica poderá ser registrado em cartório pela Diretoria da Liga e possuir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

    DA COMPOSIÇÃO E CATEGORIA DOS MEMBROS

    Art. 10 As Ligas Acadêmicas serão compostas por, no mínimo, um professor coordenador e cinco discentes.  

    • §1ºA Liga poderá contar, dentre seus membros efetivos, com técnicos ou analistas universitários da Unidade à qual será vinculada.
    • §2° Docentes, profissionais especialistas na área, técnicos ou analistas universitários e estudantes de outras instituições poderão ser convidados a participar das atividades da Liga na qualidade de membros colaboradores, desde que haja previsão no Regimento da Liga.

    Art. 11 As Ligas Acadêmicas poderão ter as seguintes categorias de integrantes:

    I- Membros fundadores: são aqueles que participaram da fundação da Liga acadêmica;

    II- Membros diretores: são os estudantes que desempenham ações executivas e administrativas essenciais ao funcionamento da Liga, conforme o seu regimento;

    III- Membros efetivos: são os professores e técnicos ou analistas e os estudantes que ingressaram na Liga por processo seletivo;

    IV- Membros colaboradores: professores, profissionais especialistas na área e estudantes de outras instituições, enquanto convidados.

    Art. 12. Perde-se a condição de membro efetivo da Liga:

    I- pela renúncia;

    II- pela conclusão do curso, abandono ou desligamento da Universidade;

    III- por decisão da maioria simples dos membros diretores, fundamentada na violação das disposições contidas no Regimento da Liga, resguardados os direitos de ampla defesa e ao contraditório.

    Art. 13 Todos os membros terão um certificado de participação, expedido pelo Secretário, contendo atividade e carga horária, conforme período de atuação na Liga.

    Art. 14. O limite máximo de faltas nas reuniões e atividades programadas é de 25% (vinte de cinco por cento) para os membros da Liga Acadêmica.

    DA SELEÇÃO DOS ESTUDANTES

    Art. 15 O processo seletivo para entrada de novos estudantes consistirá de prova e deverá ser realizado por meio de edital que deverá conter os critérios de seleção e pontuação, quantidade de vagas, período de inscrição, data e local da prova, além de ser publicado na Unidade Acadêmica à qual a liga será vinculada, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

    • §1º A correção da prova será realizada pelo(s) professor(es) membros da Liga.
    • §2° É vedada cobrança de taxas aos estudantes para participação nos processos seletivos das Ligas Acadêmicas.

    DA ASSEMBLEIA GERAL

    Art. 16 A Assembleia Geral será constituída por todos os membros em exercício da Liga Acadêmica e que estejam regulares com as determinações contidas no seu Regimento.

    Art.17 Compete à Assembleia Geral:

    I- eleger a diretoria;

    II- elaborar, modificar e aprovar o Regimento da Liga;

    III- aprovar o projeto de trabalho elaborado pela diretoria;

    IV- apreciar e deliberar os fatos relacionados à diretoria, membros e colaboradores no que se refere aos assuntos da Liga.

    Art. 18 A Assembleia Geral Ordinária será convocada pela diretoria da Liga, por e-mail e divulgação pública, na Unidade Acadêmica à qual a Liga será vinculada, ao menos uma vez no ano, com antecedência mínima de quinze dias da sua realização.

    Art. 19 A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria da Liga, por e-mail e divulgação pública, ou pela solicitação, à Diretoria, de dois terços dos membros da Liga, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sua realização.

    Art. 20 Por ocasião de votação, cada membro terá direito a voz e voto, que deverá ser aberto, com exceção de eleição para os cargos de direção e presidência, que deverá ser feita mediante voto secreto.

    Art. 21 O quórum mínimo da Assembleia Geral é de maioria simples.

    Art. 22 A decisão em Assembleia Geral será tomada e aprovada por maioria simples de votos entre os membros presentes.

    DA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

    Art. 23 A liga deve ter uma estrutura constituída por diretoria administrativa formada por um corpo discente e demais membros efetivos com as funções de Presidente e Vice-Presidente, Secretário, Diretor científico, Diretor de comunicação e Diretor financeiro, estando todos os integrantes submetidos às normas regimentais.

    Art. 24 São atribuições do Presidente:

    I- representar a Liga junto à comunidade e aos vários órgãos da UEMG;

    II- presidir as reuniões deliberativas e Assembleias;

    III- manter o professor coordenador informado sobre o andamento das atividades da Liga;

    IV - Emitir certificado de participação do Secretário.

    Art. 25 São atribuições do Vice-Presidente:                                                             

    I- substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento;

    II- auxiliar o Presidente em todas as suas funções;

    Art. 26 São atribuições do Secretário:                                                                                              

    I- encarregar-se do expediente e movimentar a correspondência da Liga;

    II- secretariar todas as reuniões e Assembleias, fazendo as respectivas atas em livro próprio;

    III- controlar o número de faltas dos membros nas atividades obrigatórias;

    IV- organizar e manter atualizados os arquivos da Liga;

    V- emitir certificados aos palestrantes, membros e ouvintes em eventos organizados pela Liga;

    VI - Emitir certificados de participação aos membros da Liga;

    VII- enviar correspondências e outros documentos para variados fins, como pedido de patrocínio, pedido de doação, fichas de inscrição para eventos etc;

    VIII - Elaborar e divulgar, junto ao presidente e vice-presidente, relatório anual de atividades;

    Parágrafo Único. A ata a que se refere o inciso II deste artigo deve conter data, local de reunião, presentes, pautas, deliberações e assinaturas de todos os presentes.                                                                      

    Art. 27 São atribuições do Diretor científico:                                                                       

    I- organizar e fomentar a produção científica da Liga;

    II- organizar e participar  das reuniões científicas da Liga;

    III- organizar palestras;

    IV- manter contato com professores colaboradores da Liga que possam atuar em atividades afetas aos interesses da Liga;

    V- organizar o simpósio da Liga;

    Art. 28 São Atribuições do Diretor de comunicação:                                                                      

    I- promover e divulgar palestras e peças de comunicação da Liga;

    II- produzir conteúdos e alimentar as redes sociais da Liga;

    III- ajudar na divulgação das atividades regulares e extraordinárias da liga;

    Art. 29 São atribuições do Diretor financeiro:

    I- administrar os fundos da Liga (quando houver) com a supervisão da presidência, por meio de balanço semestral apresentado em Reunião Deliberativa;

    II- responsabilizar-se pelas movimentações financeiras, garantindo o equilíbrio financeiro da Liga;

    III- apresentar, anualmente, a prestação de contas da Liga para aprovação em Assembleia;

    Art. 30 São atribuições do Professor Coordenador

    I - Submeter a proposta de criação da Liga ao seu departamento e à Câmara Departamental;

    II - Encaminhar à Coordenação de Extensão ata da reunião em que conste a aprovação da Liga;

    III - Participar da elaboração e correção das provas dos processos seletivos da Liga;

    IV -  Apoiar pedagógica e tecnicamente as ações e eventos da Liga Acadêmica;

    Art. 31 Se um membro da diretoria deixar o cargo, será realizada eleição para a sua substituição.

    Art. 32 Poderá constituir a diretoria estudante que se candidatar ao cargo durante a Assembleia Geral, desde que aprovado por 2/3 (dois terços) dos presentes.

    Art. 33 A Diretoria das Ligas Acadêmicas será constituída pelos membros efetivos.

    Art. 34 Os discentes ocupantes dos cargos de direção terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Art. 35 A diretoria das Ligas Acadêmicas será investida de poderes administrativos e de representação, de forma a assegurar a execução dos seus objetivos, observando e fazendo cumprir o Regimento da Liga e demais normas vigentes.

    DA CERTIFICAÇÃO

    Art. 36 Os membros da Liga receberão um certificado que comprovará a sua atuação como membro da Liga Acadêmica, contendo a carga horária dedicada à Liga, e as atividades específicas de cada função exercida.

    • §1° A solicitação deste certificado junto ao Secretário deverá ser realizada em um período máximo de 180 dias após a saída da Liga.
    • §2° Os fundadores da Liga Acadêmica receberão certificados, enquanto membros fundadores, nos quais serão reconhecidas as horas dedicadas à Liga.
    • §3° Certificados emitidos pela Liga antes da data de publicação desta Resolução poderão ser convalidados.

    Art. 37 Nos eventos extraordinários promovidos pela Liga:

    I- Os participantes poderão receber certificados emitidos pela Liga, conforme a carga horária específica;

    II- Os membros efetivos e diretores envolvidos receberão certificados de organização do evento promovido pela Liga.

    Parágrafo Único. Os certificados emitidos pela Liga Acadêmica deverão conter a logomarca da UEMG e a logomarca da Liga.

    DO PATRIMÔNIO

    Art. 38 Será patrimônio da Liga tudo que, em nome dela, for adquirido por transação de qualquer natureza e o saldo em espécie.

    Art. 39 Se a Liga for extinta, caso possua patrimônio, o mesmo será revertido à UEMG.

    Art. 40 Qualquer alteração do patrimônio da Liga Acadêmica somente poderá ser realizada mediante a decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros.

    Parágrafo Único – As movimentações financeiras serão de responsabilidade da Presidência, conforme Regimento da Liga.

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 41 As Ligas Acadêmicas em funcionamento na Universidade do Estado de Minas Gerais terão o prazo de cento e oitenta dias para se adequarem às disposições desta Resolução.

    Art. 42 Os casos omissos serão deliberados em Assembleia Geral da Liga Acadêmica.

    Confira publicação no IOF

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