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    Pagamento da Ajuda de Custo de docentes em período de greve

    A Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) compartilha com a comunidade acadêmica o resultado da consulta enviada à Advocacia Geral do Estado (AGE), a respeito da possibilidade de pagamento da ajuda de custo aos docentes referente aos dias em que houve paralisação em virtude da greve ocorrida entre 02/05/2024 e 01/07/2024.

    A UEMG, em conjunto com a Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Minas Gerais (ADUEMG), questionaram acerca da viabilidade jurídica de:

    • não proceder o desconto na ajuda de custo dos docentes grevistas, com relação aos dias de greve informados na frequência de junho, que serão taxados na folha de julho;
    • ressarcimento do valor da ajuda de custo descontado no contracheque dos/as servidores/as docentes de junho de 2024, relativo aos dias de greve informados na frequência de maio. 

    Em resposta à demanda, a AGE apontou a impossibilidade de pagamento da ajuda de custo em período de greve, sem a devida compensação, conforme a legislação vigente e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Diante do exposto, a consulta feita à AGE indica que “a viabilidade jurídica do pagamento da ajuda de custo pleiteada perpassa pela observância dos requisitos constantes no Decreto Estadual nº48.113/2020, que hão de ser verificados e atestados, dentro da realidade da UEMG, por aqueles responsáveis pela apuração de frequência de cada docente”.

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