O Conselho Universitário (CONUN) da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) deliberou, na última semana, sobre a prorrogação do tempo para a avaliação do currículo Lattes, em casos de licença-maternidade ou adotante. A decisão foi publicada através da Resolução 588, de 24 de abril de 2023.
A partir de agora, editais gerenciados pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), Pró-Reitoria de Extensão (PROEx) e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) vão adotar o acréscimo do período de tempo. As pessoas beneficiárias de licença-maternidade ou adotande vão ter um ano a mais na avaliação do cirrículo Lattes, a partir da data de análise da produção acadêmica, para cada licença.
Além disso, quem se beneficiar das licenças duas ou mais vezes, com exceção dos casos de gestação gemelar, durante o período de avaliação curricular, vai ter o período avaliativo acrescido de dois anos. A medida se soma à legislação que prorroga os prazos de concessão de bolsas e atende a uma importante, sensível à necessidade de uma avaliação mais justa da produtividade acadêmica de quem teve filhos.
Segundo a resolução, a licença-maternidade ou licença-adotante deve ser declarada no momento da inscrição para o edital específico, não se aplicando aos casos de paternidade. A resolução não se aplica, de forma compulsória, aos programas de pós-graduação em rede, multicêntricos ou em associação, tendo em vista que seus editais envolvem outras instituições.