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    Documentos para Avaliação Especial de Desempenho (AED)

    Conforme §3º, inciso V, art. 20 do Decreto 45851/2011, o preenchimento do termo de avaliação e a última avaliação, propriamente dita, dos servidores que estão concluindo estágio probatório devem ocorrer no último mês do estágio. Ou seja, essa última Avaliação Especial de Desempenho - AED - deverá ser antecipada.

    Assim, para facilitar e auxiliar as Unidades, confira os 05 (cinco) passos a seguir, a fim de se familiarizar com o sistema SISAD.

    Importante lembrar também, que, conforme Decreto 47869/2020, o SISAD passou a contar com dispositivos para ciência e assinatura eletrônica dos servidores. Dessa forma, segundo orientação da Diretoria Central de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento - DCGDD -, após a inclusão de cada uma das etapas (PGDI, Termo de Avaliação e Parecer Conclusivo), o procedimento de notificação do servidor deverá ser realizado pela chefia imediata, para disponibilização do procedimento de ciência no “acesso do servidor"Mais informações sobre os procedimentos e ciência e assinatura eletrônicas, podem ser encontradas através do Memorando-Circular 15 (14635984), encaminhado no Processo SEI 2350.01.0004522/2020-46.

    Mais esclarecimentos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

     
     
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