Concede progressão a servidores da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no art. 20 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art.1º Fica concedida progressão na carreira a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior, de que trata o art. 20 da Lei nº 15.463/2005, lotados na Universidade do Estado de Minas Gerais, na forma e a contar das datas constantes do Anexo Único a esta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 05 de outubro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA/UEMG Nº 134, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021)
NOME |
MASP |
CARREIRA |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
VIGÊNCIA |
|||
Nível |
Grau |
Nível |
Grau |
|||||
ADRIANO CELIO GOMIDE |
1034035/4 |
PES |
VII |
A |
VII |
B |
30/09/2021 |
|
ANA PAULA MARTINS CORREA BOVO |
1331982/7 |
PES |
VI |
A |
VI |
B |
30/09/2021 |