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    PORTARIA/UEMG Nº 030, DE 19 DE MARÇO DE 2021

    Regulamenta os processos de convocação de docentes para função de Professor de Educação Superior na Universidade do Estado de Minas Gerais.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no Decreto nº 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005,

    RESOLVE:

    Art. 1º A convocação para função pública de Professor de Educação Superior no quadro de pessoal da UEMG deverá seguir as regras contidas na Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, no que for cabível, no Decreto nº 48.109, de 30 de dezembro de 2020, no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, na Resolução CONUN/UEMG Nº 372, de 05 de outubro de 2017 e na Resolução CONUN/UEMG Nº 482, de 30 de dezembro de 2020.

    Art. 2º Após a realização da distribuição dos encargos didáticos pelas Câmaras Departamentais ou Congregação, a Direção das Unidades Acadêmicas apresentará quadro contendo toda a demanda de convocações para função temporária de Professor de Educação Superior, bem como necessidade de execução de Processo Seletivo Simplificado, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Convocação Temporária de Professores de Educação Superior das Unidades Acadêmicas.

    § 1º A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Convocação Temporária de Professores de Educação Superior das Unidades Acadêmicas analisará a adequação do pedido de convocação de professor ao disposto na Resolução CONUN/UEMG Nº 482, de 30 de dezembro de 2020, e no Edital de Processo Seletivo Simplificado, quando for o caso.

    § 2º Caso seja constatada inconformidade com o disposto em Lei ou demais regulamentos, a proposta será devolvida para as devidas adequações.

    Art. 3º Após a aprovação da demanda e consequente execução do Processo Seletivo Simplificado, quando for o caso, a Unidade Acadêmica deverá entrar em contato com os professores para manifestação do interesse em assumir a vaga.

    Parágrafo único. A Unidade Acadêmica, a partir da manifestação de interesse, encaminhará a solicitação de agendamento de perícia médica para a Comissão de Convocação da UEMG, que será responsável pelo agendamento junto à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, observadas as medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

    Art. 4º O professor que manifestar interesse em assumir a convocação deverá apresentar, na Unidade Acadêmica, a documentação necessária para ingresso no quadro de pessoal da UEMG.

    Art. 5º A Unidade Acadêmica deverá realizar a conferência da documentação e atestar sua autenticidade mediante apresentação do original.

    Art. 6º A Unidade Acadêmica deverá inserir no Sistema Eletrônico de Informação - SEI/MG a documentação, autenticada administrativamente pelo servidor responsável pelo recebimento, preencher o requerimento para convocação, que deverá ser assinado pela Direção da Unidade e encaminhado para a unidade SEI UEMG/CONVOCAÇÕES.

    Parágrafo único. O requerimento deverá ser disponibilizado em bloco de assinatura para a mesma unidade SEI UEMG/CONVOCAÇÕES. 

    Art. 7º A Comissão de Convocação analisará a adequação do requerimento de convocação ao disposto na Resolução CONUN/UEMG Nº 482, de 30 de dezembro de 2020, e no Edital de Processo Seletivo Simplificado, quando for o caso, e conferirá se a documentação necessária foi anexada ao processo.

    Parágrafo único. Verificado que o requerimento se encontra correto e que a documentação está completa, o mesmo será assinado pelos membros da Comissão.

    Art. 8º Constatada alguma inconformidade no requerimento ou a ausência de algum documento essencial, a Comissão de Convocação retornará o processo à Unidade Acadêmica para correção ou complementação, por meio de memorando, com prazo de dois dias úteis para retorno com as adequações necessárias.

    Parágrafo único. A Unidade Acadêmica providenciará o que for solicitado no memorando da Comissão e fará a devolução do processo após atendidas as solicitações.

      

    Art. 9º Após a conferência e as assinaturas, a Comissão de Convocação encaminhará o processo para Gerência de Recursos Humanos, unidade SEI UEMG/GERH/ADMINPESSOAL.

    Art. 10º O processo recebido na Gerência de Recursos Humanos passará por conferência, para verificação da documentação necessária para ingresso.

    § 1º Caso o processo e a documentação estejam corretos, será elaborado o Ato de Convocação, conforme o requerimento devidamente preenchido e assinado, para inclusão no bloco de assinatura da Reitora.

    § 2º Constatada alguma inconformidade na documentação essencial, a Gerência de Recursos Humanos retornará o processo à Unidade Acadêmica para correção ou complementação, por meio de memorando, com prazo de dois dias úteis para as adequações necessárias.

    § 3º Verificada alguma inconformidade no requerimento de convocação, a Gerência de Recursos Humanos retornará o processo à Comissão de Convocação, com prazo de dois dias úteis para as adequações necessárias.

    § 4º A Unidade Acadêmica, ou a Comissão de Convocação, providenciará o que for o solicitado no memorando da Gerência de Recursos Humanos e realizará a devolução do processo para Gerência de Recursos Humanos, unidade SEI UEMG/GERH/ADMINPESSOAL, após atendidas as solicitações.

    Art. 11º  Após a assinatura do Ato pela Reitora, este será encaminhado para a publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

    Art. 12º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2021.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria nº 030/2021

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