Delega competência a servidores das Unidades Acadêmicas da UEMG, para o exercício da atribuição
que menciona.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso das competências que lhe são
conferidas pelo art. 15 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada aos Diretores das Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de
Minas Gerais a competência para assinar Termos de Compromisso de Estágio não obrigatório
e seus respectivos Termos Aditivos.
Art. 2º Fica delegada aos Diretores das Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de
Minas Gerais a competência para assinar Convênios de Estágio obrigatórios e não obrigatórios
com os Entes da Federação, incluindo os órgãos e as entidades que os integram, que assim o
requererem para fins da concessão de estágio aos estudantes da UEMG.
- § 1º Os instrumentos de convênio a serem assinados no exercício da competência delegada no
caput deverão conter somente obrigações ou atribuições de caráter acadêmico.
- § 2º Os instrumentos de convênio a que se refere o caput devem ser instruídos com a
documentação exigida na Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriormente submetidos à
Procuradoria para análise jurídica antes da assinatura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, 29 de outubro de 2019
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora