Instaura Sindicância Administrativa
para apurar possível ocorrência de
dano ao erário, consubstanciado
em irregularidades administrativas
na aquisição de mobiliários e
equipamentos nas Unidades da
Universidade do Estado de Minas
Gerais apontadas pelas
comissões de Inventário.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinada, nos termos do art. 218 e 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e
demais disposições legais aplicáveis à espécie, a instauração de sindicância administrativa para
apurar possível ocorrência de dano ao erário, consubstanciado em irregularidades administrativas
na aquisição de mobiliários e equipamentos, apontadas pelas comissões de Inventário
designadas por meio da Portaria UEMG nº 51/2017.
Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão Sindicante, sob a coordenação do primeiro,
os servidores José Júlio de Carvalho Júnior, MASP 12154399, Ellen Aparecida da Silva, MASP
13336409, e Luiz Antônio Precioso Gomes, MASP 13386206.
Art. 3° A Comissão Sindicante deverá apresentar relatório conclusivo, com indicação de soluções
ou providências, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora