A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei n.º 869,
de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011, e no Decreto n.º 45.242, de
11 de dezembro de 2009, determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar
responsabilidade do servidor por em tese, ter incorrido no ilícito administrativo de abandono de cargo
previsto no inciso II do art. 249 da Lei Estadual nº 869/52.
Processado: H. A. M - Masp 1.034.249-1
Comissão Sindicante:
Presidente: Evandro Oliveira Neiva - Masp: 03570769
Membros: Fernanda de Paula Rocha, Masp: 1098701-4 , Cleide Marcia de Sá, MASP- 09641630
Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues