A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor R. C. A. S., por ter, em tese, ausentado-se injustificadamente de suas atividades laborais, apresentou faltas integrais em sua frequência nos meses de novembro e dezembro do ano de 2023, como também no mês de junho do ano de 2024, conforme consta nas folhas de ponto extraídas do Sistema Ponto Digital, previsto no art. 216, inciso I, da Lei Estadual nº 869/52, e também possível incidência em abandono de cargo em razão de mais de 30 (trinta) faltas injustificadas consecutivas no ano de 2023 e no ano de 2024, nos termos do art. 249, inciso II, da mesma Lei.
Processado: R. C. A. S.,
Comissão Processante:
Presidente: Ronan Cardozo Couto, MASP 1034151-9;
Membras: Anna Maria Meyer Maciel, MASP 1545274-1 e Cássia Macieira, MASP 1457943-7.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora