Dispõe sobre a ratificação dos contratos temporários firmados com servidores convocados para função de magistério, nos termos da Lei nº 24.805 de 11/06/2024 e do Decreto nº 48.870, de 30/07/2024.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe confere o Decreto nº 48.746, de 29/12/2023, considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 24.805, de 11 de junho de 2024, no art. 23 do Decreto nº 48.870, de 30/06/2024 e na Orientação de Serviço SEPLAG/SCAP n.º 3, de 02 de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam ratificados, por uma única vez, os contratos firmados com convocados para a função de magistério, nos termos do Decreto nº 48.109, de 30 de dezembro de 2020, em vigor na data de publicação do Decreto nº 48.870, de 30/06/2024, que continuarão válidos como contratos temporários do magistério até o término da vigência original, limitada ao calendário escolar vigente, conforme disposição legal.
Art. 2º A relação dos contratos ratificados será disponibilizada no sítio eletrônico da UEMG, na página https://www.uemg.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora