Altera Portaria/UEMG nº 50, de 06 de março de 2024, que instaura Processo Administrativo Punitivo Contra Fornecedores.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e o art. 40 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista os motivos apresentados pelo Fiscal do Contrato nº 142/2022, que considerou o descumprimento dos termos contratuais,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Portaria/UEMG nº 50, de 06 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art.2º ............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
II - Bruna Cássia Rodrigues Guardiano, MASP 1.448.541-1.
.........................................................................................................................................
................................................................................................................................(NR).''
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 06 de maio de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora