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    PORTARIA/UEMG Nº 080, DE 30 DE ABRIL DE 2024

    Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a eleição dos membros que irão compor as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e Avaliação Especial de Desempenho - AED da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 71, de 30 de julho de 2003, no art.14 do Decreto n.º 44.559, de 29 de junho de 2007, e no art. 25 do Decreto n.º 45.851, de 28 de dezembro de 2011, ambos com redação alterada pelo Decreto n.º 48.187, de 06 de maio de 2021,

    RESOLVE:

    Art. 1º As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho da UEMG serão constituídas, paritariamente, por dois membros da seguinte forma:

    I - Obrigatoriamente, pela Chefia Imediata do servidor avaliado ou por aquele a quem for atribuída delegação de competência, formalmente, pela Reitora da UEMG;

    II - 1 (um) membro eleito ou indicado pelos servidores avaliados ou indicado pelo Diretor ou Gestor da Unidade Administrativa em que o(s) servidor(es) avaliado(s) estiver(em) em exercício.

    • §1º As comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o membro eleito pelos servidores avaliados.
    • §2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes a Chefia Imediata ou aquele a quem for atribuída delegação de competência, e o membro ou suplente eleito ou indicado.
    • §3º No âmbito das Unidades Acadêmicas e da Reitoria serão constituídas Comissões de Avaliação próprias para o corpo Docente e para o corpo Técnico Administrativo.
    • §4º As comissões a que se refere o caput deste artigo serão constituídas somente nas Unidades Acadêmicas em que haja servidores efetivos em exercício.

    Art. 2º São considerados elegíveis ou indicáveis os servidores que preencham os seguintes requisitos:

    I - servidores ocupantes de cargo efetivo;

    II - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata para fins de ADI/AED.

    • § 1º Além dos requisitos estipulados nos incisos I e II do art. 2º, os servidores elegíveis ou indicáveis devem possuir, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira igual ou superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado;

    II - nível de escolaridade igual ou superior ao do servidor avaliado;

    III - posicionamento na estrutura organizacional igual ou superior ao do servidor avaliado.

    • § 2º O disposto neste artigo não se aplica à chefia imediata do servidor avaliado.
    • § 3º Serão considerados suplentes do membro eleito ou indicado o segundo e terceiro servidores mais votados da lista de elegíveis, em caso de eleição, e em caso de indicação, um segundo e um terceiro servidor indicado.
    • § 4º Um mesmo servidor poderá compor as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual-ADI e Avaliação Especial de Desempenho-AED.

    Art. 3º Considerando a atuação das comissões, é vedado ao servidor:

    I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente;

    II - ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.

    Art. 4º São considerados eleitores todos os servidores ocupantes de cargo efetivo em exercício na UEMG, independente de serem ou não ocupantes, também, de cargo de provimento em comissão, ou função gratificada.

    Art. 5º As eleições ou indicações dos membros a que se refere o inciso II do art.1º deverão ser realizadas obrigatoriamente entre 6 de maio de 2024 e 31 de maio de 2024.

    • §1º Caso a Unidade opte pela escolha dos membros pela modalidade de votação, a eleição será realizada por votos de servidores presentes, não sendo permitido voto por procuração.
    • §2º Em caso de eleição, esta dar-se-á em um único turno, com apuração imediatamente após o encerramento da votação e com a divulgação imediata dos resultados na Unidade e na Reitoria, por meio de fixação de comunicado em local visível ou no site da Universidade.
    • §3º A apuração dar-se-á por maioria dos votos, considerando o número de eleitores que comparecerem ao pleito.
    • §4º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos em cada Unidade Acadêmica e na Reitoria.
    • §5º Em caso de empate, será escolhido o candidato com maior tempo de serviço na UEMG, não sendo computados períodos de afastamentos de qualquer natureza.
    • §6º O servidor ausente, seja em gozo de férias regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros impedimentos, será dispensado da eleição.
    • §7º Ao final do processo de eleição, a Unidade deverá enviar à Gerência de Gestão de Pessoas da Superintendência de Recursos Humanos, relatório constando a composição das comissões.
    • §8º Caso a formação das comissões se dê por indicação de membros, a Unidade deverá, igualmente, enviar à Gerência de Gestão de Pessoas da Superintendência de Recursos Humanos, a relação das comissões compostas.

    Art. 6º Os membros das Comissões de Avaliação e da Comissão de Recursos atuarão de acordo com as competências estabelecidas no Decreto n. º 44.559, de 29 de junho de 2007 e do Decreto n.º 45.851 de 28 de dezembro de 2011.

    Art. 7º O mandato dos membros de que tratam o inciso II do art.1º desta Portaria, terá vigência de um período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período.

    • §1º O mandato dos membros das Comissões de Avaliação e Comissão de Recursos, de que trata esta Resolução, perdurará até que sejam finalizados todos os procedimentos dos ciclos avaliatórios para qual foram eleitos e seja instituída nova Comissão de Avaliação.

    Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH em conjunto com a Diretoria da Unidade Acadêmica ou Unidade Administrativa da Reitoria, conforme lotação do servidor.

    Art. 9º Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 119, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

    Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2024.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 080/2024

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