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    PORTARIA/UEMG Nº 125, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

    Dispõe sobre revogação e concessão de progressão, promoção e promoção por escolaridade adicional, a servidora da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, em razão de cumprimento de Decisão Judicial.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos artigos 20, 21 e 24 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, observado o teor do Ofício Circular Cofin nº 007/2021, do Ofício AGE/PAF nº 11351/2022, e em cumprimento de Decisão Judicial exarada nos autos do Processo nº 5202043-62.2019.8.13.0024,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica revogada a progressão na carreira para o Nível I, Grau C, concedida nos termos do artigo 20 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora VIVIANE DOS REIS MAGNANI LAGE MANSOLDO, Masp 1365782/0, ocupante do cargo de provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais, através do Anexo Único da PORTARIA/UEMG Nº 63, de 10 de junho de 2019, publicada em 13 de junho de 2019, em cumprimento de Decisão Judicial.

    Art. 2º Fica revogada a progressão na carreira para o Nível I, Grau D, concedida nos termos do artigo 20 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora a que se refere o art. 1º da presente Portaria, através do Anexo Único da PORTARIA/UEMG Nº 064, de 22 de junho de 2021, publicada em 24 de junho de 2021, em cumprimento de Decisão Judicial.

    Art. 3º Fica revogada a promoção na carreira para o Nível II, Grau A, concedida nos termos do artigo 21 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora a que se refere o art. 1º da presente Portaria, através do Anexo II da PORTARIA/UEMG Nº 069, de 02 de junho de 2022, publicada em 03 de junho de 2022, em cumprimento de Decisão Judicial.

    Art. 4º Fica concedida promoção por escolaridade adicional na carreira, nos termos da Decisão Judicial exarada nos autos do Processo nº 5202043-62.2019.8.13.0024, e considerando o artigo 24 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora a que se refere o art. 1º da presente Portaria, na forma e a contar das datas constantes no Anexo Único a esta Portaria.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2022.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    ANEXO ÚNICO

    (a que se refere o art. 4º da PORTARIA/UEMG Nº 125, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022)

    SERVIDORA

    MASP

    CARREIRA

    Situação Anterior

    Situação Nova

    Vigência

    Nível

    Grau

    Nível

    Grau

    VIVIANE DOS REIS MAGNANI LAGE MANSOLDO

    1365782/0

    TUNIV

    I

    B

    II

    A

    24/10/2018

     Portaria N° 125/2022

    UEMG

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