RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 555, DE 24 DE MARÇO DE 2022
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Fixa os valores limites das bolsas de ensino para professores da UEMG do Programa de Intercâmbio Virtual (PROIV) da Universidade do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução COEPE/UEMG Nº 343, de 09 de fevereiro de 2022.
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- Lei Estadual Nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de bolsas de ensino;
- Resolução CONUN/UEMG Nº 402, de 12 de junho de 2018, que dispõe sobre a Política de Internacionalização da Universidade do Estado de Minas Gerais e altera a composição do Comitê de Ações de Internacionalização – CAINTER;
- Resolução CONUN/UEMG Nº 415, de 25 de outubro de 2018, que aprova o Plano de Internacionalização da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto 48.046, de 25 de setembro de 2020, que estabelece as finalidades, competências e descrições das unidades administrativas da Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Resolução COEPE/UEMG Nº 343, de 09 de fevereiro de 2022, que institui e regulamenta o Programa de Intercâmbio Virtual (PROIV) no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores das bolsas de ensino para docentes da UEMG a que se refere o art. 9º da Resolução COEPE/UEMG Nº 343, de 09 de fevereiro de 2022, a serem concedidas no Programa de Intercâmbio Virtual (PROIV), são aqueles definidos no Anexo único desta Resolução.
Art. 2º A concessão da bolsa a que se refere o art. 1º da presente Resolução dar-se-à mediante publicação de edital, condicionada à disponibilidade orçamentário financeira e à avaliação pela Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional – AICI, pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG.
Art. 3° Fica vedado o acúmulo da bolsa de ensino a que se refere o art. 1º da presente Resolução com outras bolsas de ensino, pesquisa ou de extensão.
Art 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2022.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
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ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 555, de 24 de março de 2022)
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MODALIDADE |
NÚMERO DE PARCELAS |
VALOR POR BENEFICIÁRIO |
PRÓ REITORIA |
I. Bolsa do PROIV |
até 6 |
R$1.100,00 |
PROGRAD |
II-. Bolsa do PROIV |
até 6 |
R$ 1.100,00 |
PROPPG |