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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 555, DE 24 DE  MARÇO DE 2022 Fixa os valores limites das bolsas de ensino para professores da UEMG do Programa de Intercâmbio Virtual (PROIV) da Universidade do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução COEPE/UEMG Nº 343,

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 555, DE 24 DE  MARÇO DE 2022

    333

    Fixa os valores limites das bolsas de ensino para professores da UEMG do Programa de Intercâmbio Virtual (PROIV) da Universidade do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução COEPE/UEMG Nº 343, de 09 de fevereiro de 2022.

    333

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    - Lei Estadual Nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de bolsas de ensino;

    - Resolução CONUN/UEMG Nº 402, de 12 de junho de 2018, que dispõe sobre a Política de Internacionalização da Universidade do Estado de Minas Gerais e altera a composição do Comitê de Ações de Internacionalização – CAINTER;

    - Resolução CONUN/UEMG Nº 415, de 25 de outubro de 2018, que aprova o Plano de Internacionalização da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - o Decreto 48.046, de 25 de setembro de 2020, que estabelece as finalidades, competências e descrições das unidades administrativas da Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;

    - a Resolução COEPE/UEMG Nº 343, de 09 de fevereiro de 2022, que institui e regulamenta o Programa de Intercâmbio Virtual (PROIV) no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais,

    RESOLVE:

    Art. 1º Os valores das bolsas de ensino para docentes da UEMG a que se refere o art. 9º da Resolução COEPE/UEMG Nº 343, de 09 de fevereiro de 2022, a  serem concedidas no Programa de Intercâmbio Virtual (PROIV), são aqueles definidos no Anexo único desta Resolução.

    Art. 2º A concessão da bolsa a que se refere o art. 1º da presente Resolução dar-se-à mediante publicação de edital,  condicionada à disponibilidade orçamentário financeira e à avaliação pela Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional – AICI, pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG.

    Art. 3° Fica vedado o acúmulo da bolsa de ensino a que se refere o art. 1º da presente Resolução com outras bolsas de ensino, pesquisa ou de extensão.

    Art 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2022.

    33

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    333

    ANEXO ÚNICO

    (a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 555, de 24 de março de 2022)

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    MODALIDADE

    NÚMERO DE PARCELAS

    VALOR POR BENEFICIÁRIO

    PRÓ REITORIA

    I. Bolsa do PROIV

              até 6

             R$1.100,00

    PROGRAD

    II-. Bolsa do PROIV

              até 6

             R$ 1.100,00

    PROPPG

    Confira publicação no IOF

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