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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 552, DE 14 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a retomada das atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas de forma presencial no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 552, DE 14 DE MARÇO DE 2022

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    Dispõe sobre a retomada das atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas de forma presencial no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 15, inciso III, do Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013 e, considerando,

    a deliberação levada a efeito na Reunião Extraordinária realizada em 11 de março de 2022,

    o Decreto Nº 48.205, de 15 de junho de 2021, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;

    a Resolução CEE Nº 479, de 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a reorganização das atividades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, devido à pandemia COVID-19, e dá outras providências;

    a Resolução CNE/CP Nº 2, de 5 de agosto de 2021, que institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar;

    a Lei no 14.218, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 e suas consequências;

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica aprovada a retomada das atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas de forma presencial, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais, a partir do ano letivo de 2022.

    Art. 2º As Unidades Acadêmicas deverão, imediatamente após a publicação da presente resolução, organizar o retorno das atividades presenciais de ensino, pesquisa e extensão.

    §1º As atividades presenciais de ensino, pesquisa e extensão deverão seguir as normas e os protocolos estabelecidos nas legislações estadual e municipais.

    §2º Nas dependências da UEMG, enquanto perdurar a legislação pertinente e os protocolos sanitários de combate à COVID-19, é obrigatório para toda a comunidade acadêmica:

    I - uso de máscara cobrindo boca e nariz, preferencialmente do tipo PFF-2;

    II- uso de álcool 70%;

    III- uso de bebedouros apenas para encher copos e garrafas;

    IV- apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 com a confirmação de, pelo menos, duas doses, sendo:

    a)Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS; ou

    b) Carteira de vacinação digitalizada ou informação constante de aplicativo próprio do estado ou município.

    V – garantia de condições de biossegurança quanto à renovação de ar nos ambientes, com a manutenção de portas e janelas sempre abertas.

    Art. 3º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG Nº 456, de 04 de junho de 2020.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2022.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no IOF

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