RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 549, DE 10 DE MARÇO DE 2022
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Aprova o Edital de Eleição para formação de lista tríplice de candidatos aos cargos de Reitor (a) e Vice-Reitor (a) da Universidade do Estado de Minas Gerais.
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a deliberação levada a efeito na Reunião Ordinária realizada em 09 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de Eleição para formação de lista tríplice de candidatos aos cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade do Estado de Minas Gerais, com o respectivo cronograma, contidos nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte aos 10 de março de 2022.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
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ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 549, de 10 de março de 2022)
EDITAL nº 11/2022 DE ELEIÇÃO PARA INDICAÇÃO DE NOMES PARA FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE REITOR E VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, por sua Presidenta, Reitora Lavínia Rosa Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, na forma dos artigos 28 e 29 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual Nº 46352/2013, e dos artigos 170 e 171 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017, convoca, por meio deste edital, eleições para formação da lista tríplice para os cargos de Reitor (a) e Vice-Reitor (a), conforme as disposições que se seguem:
- DAS COMISSÕES ELEITORAIS
1.1 O processo de eleição dos candidatos, respeitado o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UEMG será de responsabilidade da Comissão Eleitoral Central instituída pelo Conselho Universitário, e terá o apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores, da Assessoria de Comunicação e da Procuradoria Jurídica da UEMG.
1.2 À Comissão Eleitoral Central, no exercício de suas atribuições, compete:
1.2.1 Cumprir o calendário eleitoral;
1.2.2 instruir, orientar e assistir as Comissões Eleitorais Locais;
1.2.3 receber as inscrições dos candidatos;
1.2.4 homologar as chapas inscritas;
1.2.5 sortear a ordem das chapas a ser utilizada na cédula e demais documentos, publicações e eventos;
1.2.6 publicar a lista dos candidatos;
1.2.7 providenciar o material necessário à votação e apuração;
1.2.8 regular a propaganda eleitoral;
1.2.9 supervisionar a votação;
1.2.10 consolidar os resultados da eleição realizada nas diferentes Unidades;
1.2.11 aplicar, no que se refere aos votos, os pesos previstos neste Edital;
1.2.12 receber os eventuais recursos interpostos e decidir sobre eles;
1.2.13 encaminhar ao CONUN, para homologação, o resultado da eleição;
1.3 Não poderá compor nenhuma Comissão prevista neste edital, docente que for candidato no processo eleitoral;
1.4 São consideradas Unidades, para efeito deste edital: a Reitoria; a Escola de Design; a Escola Guignard; a Escola de Música; a Faculdade de Educação; a Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves; a Unidade de Barbacena; a Unidade de Campanha; a Unidade de Carangola; a Unidade de Cláudio; a Unidade de Diamantina; a Unidade de Divinópolis; a Unidade de Frutal; a Unidade de Ibirité; a Unidade de Ituiutaba; a Unidade de João Monlevade; a Unidade de Leopoldina; a Unidade de Passos; a Unidade de Ubá; a Unidade de Abaeté; a Unidade de Poços de Caldas, incluindo as cidades-polo dos cursos de educação a distância ofertados pela UEMG;
1.5 O processo de eleição, em cada Unidade, será de responsabilidade da Comissão Eleitoral Local, constituída por 5 (cinco) membros titulares, dos quais um será o presidente, e 2 (dois) membros suplentes;
1.6 Para assegurar a participação dos alunos de EaD, a Comissão Eleitoral Local providenciará a ida de um representante da mesma a cada pólo, para realização da eleição;
1.7 As Comissões Eleitorais Locais serão designadas pelos seus respectivos diretores.
1.8 Às Comissões Eleitorais, no exercício de suas atribuições, compete:
1.8.1 Preparar e acompanhar a execução do processo de eleição dos candidatos;
1.8.2 zelar pela plena adequação e cumprimento das normas e regulamentos relativos ao processo de eleição dos candidatos e das exigências do edital;
1.8.3 oferecer, em igualdade de condições, apoio às chapas inscritas;
1.8.4 Receber o material de votação;
1.8.5 Acompanhar o processo de votação e de apuração;
1.8.6 Inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI o boletim final de apuração com base nos votos apurados pela Gerência de Informática;
1.8.7 Elaborar e inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI a ata final do processo eleitoral, que deverá conter o número de votos apurados por segmento, bem como as eventuais ocorrências;
1.8.8 Encaminhar, via SEI, à Comissão Eleitoral Central, o boletim de apuração e a ata final do processo de votação;
1.8.9 Encaminhar os casos omissos à Comissão Eleitoral Central.
- DO COLÉGIO ELEITORAL
2.1 O Colégio Eleitoral é integrado pelo Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelos docentes, discentes e técnico-administrativos.
2.2 São eleitores:
2.2.1 Os membros titulares do Conselho Universitário e no caso da ausência, o suplente;
2.2.2 Os membros titulares do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão e no caso da ausência, o suplente;
2.2.3 os professores ocupantes de cargo efetivo;
2.2.4 os servidores técnico-administrativos ocupantes de cargo efetivo;
2.2.5 os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação presenciais ou a distância, excetuados: aqueles com trancamento de matrícula, que não estejam regularmente matriculados e os estudantes matriculados em disciplinas isoladas e em cursos de extensão;
2.3 Cada eleitor somente poderá votar como um dos quatro segmentos: conselheiro, corpo docente, corpo técnico administrativo ou corpo discente.
2.4 Os eleitores que pertencerem a mais de um segmento votarão da seguinte forma:
2.4.1 discente e servidor técnico-administrativo, vota como servidor técnico-administrativo;
2.4.2 Discente e docente, vota como docente;
2.4.3 servidor técnico-administrativo e docente, vota como docente;
2.4.4 docente, servidor técnico-administrativo, discente e conselheiro, vota como conselheiro.
- DAS CANDIDATURAS E INSCRIÇÕES
3.1 Poderão se candidatar aos cargos de Reitor e de Vice-Reitor, no processo de consulta para composição de lista tríplice, os docentes estáveis integrantes da carreira de Professor de Educação Superior em exercício na UEMG, incluindo os que se encontram no exercício de cargo em comissão, com ou sem mandato, em cargos de direção, assessoramento, chefia, coordenação ou com outra atividade prevista no art. 28 do Estatuto da UEMG;
3.1 A Comissão Eleitoral Central terá um e-mail institucional para receber as inscrições;
3.1.1 Recebidas as inscrições, seus respectivos documentos, bem como cópia do e-mail de inscrição, cabe à Comissão Central inseri-los no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e assina-los eletronicamente para fins de divulgação no site da UEMG, nos termos deste edital;
3.2 Serão aceitas inscrições de chapas registradas junto à Comissão Eleitoral Central até às 21 (vinte e uma) horas, horário de Brasília, do último dia do prazo fixado no calendário eleitoral;
3.3 Os candidatos aos cargos eletivos propostos neste edital estarão impedidos de participar das Comissões Eleitorais (Central e Local);
3.4 No ato da inscrição, as chapas de candidatos aos cargos de Reitor(a) e Vice-reitor(a) deverão apresentar o plano de trabalho da gestão;
3.4.1. Consideram-se inscritas as chapas cujos documentos tenham o visto da Presidência da Comissão Eleitoral Central emitido no SEI, nos termos do item 3.1.1.
- DA CAMPANHA DOS CANDIDATOS
4.1 As comissões eleitorais e as direções das Unidades garantirão a ampla divulgação da campanha dos candidatos junto à comunidade universitária sob sua administração.
- DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO
5.1 A Comissão Eleitoral Central entregará, a cada Comissão Local, o material necessário à votação, tal como: relação de votantes por segmento, relação das chapas inscritas, formulários das atas de votação e de apuração e instruções sobre a votação e a apuração;
5.2 A Comissão Eleitoral Central divulgará, com antecedência, as listas de eleitores com direito a voto: no caso de conselheiros, a serem fornecidas pela Secretaria dos Conselhos Superiores; no caso dos docentes e técnico-administrativos, a serem fornecidas pela Gerência de Recursos Humanos; e, no caso de discentes, a serem fornecidas pelas Secretarias das Unidades Acadêmicas.
- PROCESSO DE VOTAÇÃO
6.1 O processo de votação será on-line, por meio de sistema desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PROPGEF);
6.1.1 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação a gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de dados a ele remetidos;
6.1.2 Todos os eleitores serão cadastrados antecipadamente em software de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UEMG, que dará suporte e atendimento no dia da votação;
6.2 O eleitor exercerá o direito de voto direcionado à Unidade Acadêmica em que é vinculado, observadas as disposições contidas no item 2.4;
6.3 A eleição dar-se-á pelo voto on-line, direto, secreto e facultativo, podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados à internet, tais como celular, computador, tablet, entre outros, ou ainda, em computadores disponíveis no local de votação na respectiva Unidade Acadêmica;
6.3.1 Cada eleitor receberá por e-mail, antes da data da votação, login (nome de usuário) e senha para acessar o painel de votação;
6.4 No dia da votação o painel de votação será acessado via usuário e senha, de modo que cada segmento votará de acordo com sua categoria: conselheiro, docente, técnico-administrativo e discente;
6.4.1 No painel de votação constarão o número dos candidatos com as respectivas fotos, segundo a ordem obtida em sorteio;
6.4.2 O eleitor votará em uma única chapa para Reitor e Vice Reitor;
6.4.3 O comprovante de registro do voto será enviado automaticamente para o e-mail de cada eleitor cadastrado;
6.4.4 Não serão admitidos votos por procuração;
6.5 O eleitor que, se julgando com direito ao voto, não tenha seu nome cadastrado na lista oficial de eleitores, deverá solicitar por e-mail encaminhado à Comissão Local a reconsideração de sua condição de eleitor, até o dia 03/05;
6.6 O painel de votação ficará aberto das 09 horas às 19 horas, na data prevista no calendário que consta no Anexo II.
- DA APURAÇÃO
7.1 Encerrado o processo de votação, será iniciada, imediatamente, a apuração dos votos pelos boletins emitidos pelo software e pelos componentes da Comissão Local, de maneira ininterrupta;
7.1.1 Cada candidato concorrente poderá ter 1(um) fiscal, previamente credenciado junto à respectiva Comissão Eleitoral Local até a véspera da eleição;
7.2 A apuração será registrada em boletins individualizados por segmento: corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo discente;
7.2.1 Serão anulados os registros que contiverem votos para mais de uma chapa;
7.3 O voto de cada eleitor será ponderado com base na seguinte fórmula: (peso / total de votantes do segmento) x total de eleitores x total de votantes do segmento na chapa;
7.4 Os pesos atribuídos aos segmentos são os seguintes:
Conselheiro: 0,50 (zero vírgula cinquenta);
Docente: 0,50 (zero vírgula cinquenta;
Técnico-administrativo: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco);
Discente: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco);
7.5 O número de votos da chapa será o número resultante da soma dos votos ponderados dos quatro segmentos a ela atribuídos;
7.6 A Comissão Eleitoral Central publicará os resultados da eleição em ata no site da UEMG;
7.7 A Comissão Eleitoral Central dará por encerrada a atividade e encaminhará o resultado, após o decurso do prazo recursal, ao CONUN para homologação.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A propaganda dos candidatos a Reitor e Vice-Reitor da UEMG, será realizada sob a responsabilidade de cada chapa e se assentará nos princípios de liberdade de expressão, ética e moral, de defesa do patrimônio público e de igualdade de oportunidade aos candidatos;
8.2 Os candidatos terão livre acesso às Unidades Acadêmicas para a campanha eleitoral, desde que haja comunicação à Comissão Eleitoral Local com antecedência mínima de 24 horas;
8.3 A direção de cada Unidade Acadêmica deverá facilitar o acesso dos candidatos e a afixação de material alusivo à campanha, reservando o mesmo espaço e as mesmas oportunidades para todas as chapas;
8.4 Casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral Central.
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 549, de 10 de março de 2022)
1. DO CALENDÁRIO
1.1 O Calendário das eleições seguirá o seguinte:
1.1.1 |
10/03 |
Publicação do Edital |
1.1.2 |
21/03 |
Início das inscrições das chapas |
1.1.3 |
04/04 |
Término das inscrições das chapas |
1.1.4 |
05/04 |
Divulgação das chapas inscritas |
1.1.5 |
06/04 e 07/04 |
Período para interposição dos recursos contra as chapas inscritas |
1.1.6 |
08/04 |
Análise dos recursos contra as chapas inscritas |
1.1.7 |
08/04 |
Homologação das chapas inscritas |
1.1.8 |
08/04 |
Sorteio da ordem das chapas na cédula de votação |
1.1.9 |
09/04 |
Início da campanha eleitoral |
1.1.10 |
09/05 |
Encerramento da campanha eleitoral |
1.1.11 |
10/05 |
Votação |
1.1.12 |
13/05 |
Consolidação dos resultados da votação pela Comissão Central |
1.1.13 |
13/05 |
Publicação do resultado da votação no site da UEMG |
1.1.14 |
16/05 e 17/05 |
Período para interposição de recursos contra o resultado |
1.1.15 |
18/05 |
Análise dos recursos contra o resultado |
1.1.16 |
18/05 |
Encaminhamento do resultado ao CONUN pela Comissão Central |
1.1.17 |
19/05 |
Homologação do resultado pelo CONUN e composição da lista tríplice na ordem decrescente de votos |
1.1.18 |
20/05 |
Encaminhamento da lista tríplice ao Governador |
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais em Belos Horizonte, aos 10 de março de 2022.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário