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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 546/2021, DE 28 DE DEZEMBRO 2021. Altera, ad referendum, a Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 1º de dezembro de 2020, que regulamenta os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 546/2021, DE 28 DE DEZEMBRO 2021.

    Altera, ad referendum, a Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 1º de dezembro de 2020, que regulamenta os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos), para fins de preenchimento das vagas reservadas nos cursos da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica alterado, ad referendum do Conselho Universitário, o parágrafo único do art. 20 da Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 1º de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 20 (...)

    .....................

    Parágrafo Único – O recurso a que se refere o caput do presente artigo deverá ser interposto no prazo de até 2 dias úteis, contados da divulgação do resultado do procedimento de heteroidentificação, conforme formulário próprio a ser disponibilizado pela Universidade".

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2021.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no IOF

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