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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 533, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021: Autoriza a oferta do curso de Engenharia Civil da Unidade Acadêmica de João Monlevade – UEMG, fora de sede, no Município de Guanhães/MG [REVOGADA]

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 533, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 

    Revogada pela Resolução CONUN/UEMG nº 620, de 29 de janeiro de 2024

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    Autoriza a oferta do curso de Engenharia Civil da Unidade Acadêmica de João Monlevade da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, fora de sede, no Município de Guanhães/MG. 

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução COEPE/UEMG Nº 166, de 17 de novembro de 2015, que aprova alterações nos Projetos Político Pedagógicos dos cursos de Bacharelado em Engenharia, oferecidos pela Faculdade de Engenharia de João Monlevade da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, 

      

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica autorizada a oferta do curso de Engenharia Civil da Unidade Acadêmica de João Monlevade da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, fora de sede, a ser ministrado no Município de Guanhães/MG.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte aos 16 de novembro de 2021.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no IOF

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