RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 528 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
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Estabelece as normas do Programa de Bolsas de Produtividade em Pesquisa na Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, no seu Artigo 15, que autoriza “as IEES e demais ICTs a conceder bolsas de ensino presencial, semipresencial e à distância, pesquisa, extensão e de apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação, no âmbito de projetos e programas provenientes de convênios, contratos e outros instrumentos congêneres celebrados nos termos desta lei, para servidores públicos, professores, tutores, pesquisadores e demais envolvidos, inclusive estudantes, nas ações de que tratam os respectivos instrumentos”, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.512, de 15 de outubro de 2018, que “dispõe sobre o credenciamento das fundações de apoio na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e sobre a concessão de bolsas de ensino pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, conforme Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, e dá outra providência”,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Programa de Bolsas de Produtividade em Pesquisa, com os seguintes objetivos:
I - ampliar o empreendedorismo social, científico, artístico-cultural e a transferência de conhecimentos na Universidade;
II - valorizar pesquisadores(as) da UEMG que possuam produção científica, tecnológica, artístico-cultural e de inovação, de destaque, em suas respectivas áreas do conhecimento;
III - incentivar a ampliação da produção científica, tecnológica, artístico-cultural e de inovação de qualidade entre os docentes pesquisadores da UEMG;
IV - selecionar projetos de pesquisa de excelência em diferentes áreas do conhecimento.
V - contribuir para o aumento da produtividade, da qualidade dos projetos de pesquisa e para a consolidação da excelência acadêmica na Universidade.
Art. 2º As Bolsas de Produtividade em Pesquisa são destinadas aos pesquisadores que cumpram os seguintes requisitos:
I - ser docente da UEMG em exercício de cargo efetivo e, preferencialmente, integrar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
II - possuir título de doutor obtido no país, ou reconhecimento quando obtido no exterior;
III - ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes.
IV - integrar grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e certificado pela UEMG.
Art. 3º É vedado o acúmulo da Bolsa de Produtividade em Pesquisa com outras bolsas de qualquer natureza.
Parágrafo único. O(A) candidato(a) aprovado(a) para a concessão de Bolsa de Produtividade em Pesquisa deverá comprovar a suspensão ou o cancelamento de quaisquer outras bolsas que possua, no momento da implementação.
Art. 4º As Bolsas de Produtividade em Pesquisa serão concedidas, por meio de edital específico da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em conformidade com esta Resolução, observados os valores estabelecidos na tabela FAPEMIG para as bolsas de professor pesquisador.
Art. 5º Será instituído, através de Portaria a ser publicada, um Comitê Institucional de Avaliação de Bolsa de Produtividade, órgão assessor da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 1º A composição do Comitê Institucional de Avaliação de Bolsa de Produtividade, levará em conta a representação de diferentes áreas de conhecimento.
§ 2º O Comitê Institucional de Avaliação de Bolsa de Produtividade a ser nomeado pelo(a) Reitor (a) poderá ser integrado, também, por avaliadores externos à UEMG.
Art. 6º – Compete ao Comitê Institucional de Avaliação de Bolsa de Produtividade:
I - assessorar a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na condução de todas as etapas do processo seletivo;
II - assessorar a análise e a aprovação dos relatórios parciais e finais das atividades executadas pelos bolsistas.
Art. 7º - O Edital de Seleção terá extrato publicado no Diário Oficial e seu inteiro teor publicado na página eletrônica da Universidade do Estado de Minas Gerais, constando as seguintes informações:
I - número de bolsas;
II - requisitos, período, local e horário das inscrições;
III - normas que regerão a seleção;
IV - prazo de vigência da bolsa.
Art. 8º São obrigações do bolsista contemplado com a Bolsa de Produtividade em Pesquisa:
I - dedicar-se às atividades previstas na proposta de trabalho apresentada;
II - comunicar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação qualquer alteração relativa à proposta de trabalho;
III - atuar como consultor da UEMG e como avaliador de projetos na área de sua competência acadêmica;
IV – apresentar relatório parcial e final da pesquisa;
V – publicar artigo(s) científico(s) em periódico(s) qualificado(s) na área do conhecimento, resultante(s) do desenvolvimento da pesquisa;
VI - devolver à UEMG os recursos despendidos em seu proveito no caso de não cumprimento da presente Resolução;
VII - ressarcir à UEMG eventuais benefícios pagos indevidamente.
Art. 9º - A bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento caso seja identificado descumprimento de itens previstos nesta Resolução e no edital de seleção.
Parágrafo único. O(a) pesquisador(a), cuja bolsa tenha sido cancelada por desempenho insatisfatório, ficará impedido(a) de participar de edital seguinte de processo seletivo.
Art. 10 - O pagamento da bolsa está condicionado à liberação de recursos pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 11 - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas gerais, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2021.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário