RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 520 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
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Alterada pela Resolução CONUN/UEMG nº 615, de 23 de novembro de 2023
Dispõe, ad referendum, sobre a criação e regulamentação da Bolsa de Preceptoria Médica – BPMed para acompanhamento,
supervisão e orientação de estudantes em atividades acadêmicas no Curso de Graduação em Medicina da Unidade Acadêmica de Passos da Universidade do Estado de Minas Gerais
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A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017, considerando
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a Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nº s 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências;
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a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
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a Lei Federal Nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina;
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a Resolução CNE/CES Nº 3, de 20 de junho de 2014, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e dá outras providências;
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a Resolução CNE/CES Nº 07, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências;
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a Lei Estadual Nº 22.929, de 12 de dezembro de 2018, que altera a Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010, que estabelece a estrutura da carreira estratégica de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e altera as tabelas de vencimento das carreiras policiais civis de que trata a Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, e dá outras providências;
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O Decreto Estadual nº 47.512, de 15 de outubro de 2018, que dispõe sobre o credenciamento das fundações de apoio na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e sobre a concessão de bolsas de ensino pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, conforme Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, e dá outra providência
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a Lei Orçamentária Anual Nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020;
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o Decreto de Programação Orçamentária Nº 48.132, de 29 de janeiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Bolsa de Preceptoria Médica – BPMed com o objetivo de possibilitar o recrutamento de profissionais médicos, devidamente cadastrados no respectivo Conselho Profissional, que atuem no sistema de saúde do Município de Passos e região, para o acompanhamento e supervisão das atividades de internato do Curso de Graduação em Medicina da UEMG.
Art. 1º Fica instituída a Bolsa de Preceptoria Médica – BPMed com o objetivo de possibilitar o recrutamento de profissionais médicos, devidamente cadastrados no respectivo Conselho Profissional, para o acompanhamento e supervisão das atividades de internato do Curso de Graduação em Medicina da UEMG. (Alterada pela Resolução CONUN/UEMG nº 615, de 23 de novembro de 2023).
§1º A concessão da Bolsa de Preceptoria Médica ocorrerá conforme critérios de classificação publicados em editais específicos.
§2º A concessão da Bolsa Preceptoria Médica não gera vínculo empregatício, previdenciário e nem obrigação trabalhista, caracterizando-se como atividades de preceptoria nas ações de formação em serviço no Curso de Graduação em Medicina da UEMG.
§3º As atividades do médico preceptor bolsista serão desenvolvidas no âmbito das atividades práticas e de estágio curricular obrigatório do Curso de Graduação em Medicina da UEMG, em conformidade com o requerido pelo Projeto Pedagógico de Curso.
Art.2º A Bolsa de Preceptoria Médica – BPMed é compreendida como atividade de supervisão, acompanhamento, orientação e avaliação técnico-pedagógica nos cenários de aprendizagem prática dos médicos atribuída aos profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação, vinculados ao Sistema Único de Saúde, tendo o médico preceptor bolsista as seguintes atribuições:
I - Elaborar, em conjunto com o Supervisor do Internato e Supervisores de áreas ou módulos, a programação do Internato;
II - Cumprir e fazer cumprir as programações do Internato;
III - Acompanhar e orientar o máximo de 5 (cinco) estudantes de forma a garantir a consecução dos objetivos estabelecidos em cada programação;
IV - Acompanhar e avaliar o desempenho dos estudantes em suas atividades práticas;
V - Coordenar as reuniões e demais eventos programados com os estudantes;
VI - Prestar informações aos Supervisores dos módulos sobre o desenvolvimento das programações.
Parágrafo único. O número de estudantes a que se refere o inciso III do presente artigo poderá ser reduzido considerando as condições físicas e de funcionamento oferecidas pelas Unidades de Saúde da Família no que se refere às condições sanitárias e de segurança do campo de prática.
Art. 3º O valor da Bolsa de Preceptoria Médica – BPMed é aquele definido no Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º A concessão da bolsa a que se refere a presente Resolução está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a prévia avaliação pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2021.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
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ANEXO ÚNICO (alterado pela resolução CONUN/UEMG nº 550, de 11 de março de 2022)
(a que se refere o art. 3º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 520, de 28 de outubro de 2021)
MODALIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VALOR POR BENEFICIADO |
PRÓ-REITORIA |
I – Bolsa de Preceptoria Médica – BPMed |
20 horas |
Até R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) |
PROGRAD |
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