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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 511, DE 20 DE AGOSTO DE 2021: Regulamenta no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, os projetos de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo[...]

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 511, DE 20 DE AGOSTO DE 2021. 

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    • Regulamenta no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, os projetos de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, que envolvam a aquisição de bens ou serviços, realizados em parceria com as Fundações de Apoio.

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    O Conselho Universitário – CONUN da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o art. 78, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, observada a Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei Estadual nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, o Decreto Estadual nº 47.442, de 04 de julho de 2018, o Decreto Estadual nº 47.512, de 15 de outubro de 2018, e  a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993, 

    RESOLVE: 

    Art. 1º Ficam regulamentadas, nos termos da presente Resolução, as atividades de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, realizadas pela Universidade do Estado de Minas Gerais em parceria com as Fundações de Apoio, sob a forma de Projetos de Pesquisa e Extensão Estruturais - PPEE, cuja execução dependa da aquisição de bens ou serviços.  

    Art. 2º Os Projetos de Pesquisa e Extensão Estruturais - PPEE consistem na realização de atividades de pesquisa ou extensão, que tenham como principal objetivo estruturar as Unidades Acadêmicas da UEMG, em ambientes propícios para o desenvolvimento científico tecnológico, estabelecendo uma estrutura organizacional para o desenvolvimento do conhecimento que tenha como finalidade atender às demandas da sociedade, por meio da investigação e da inovação. 

    §1° As atividades a que se refere o caput do presente artigo deverão ser de natureza acadêmica relevante e ter vínculo com os planos de trabalho do docente. 

    §2° Os Projetos de Pesquisa e Extensão Estruturais (PPEE) deverão se caracterizar pela inseparabilidade entre processo e produto, não resultando na posse de um bem ou serviço pelo pesquisador. 

    Art. 3º Os projetos de Pesquisa e Extensão Estruturais - PPEE serão realizados de forma simplificada e compatível com as características das atividades de ciência, tecnologia e inovação, nos termos desta Resolução, e poderão ser elaborados para os seguintes objetivos, dentre outros: 

    I – promoção e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com repasse de recursos financeiros; 

    II – incremento e criação de tecnologia, produto, serviço ou processo. 

    Art. 4º – A Universidade do Estado de Minas Gerais poderá conceder recursos para o desenvolvimento de Projetos de Pesquisa e Extensão Estruturais - PPEE que envolvam a aquisição de bens ou serviços, em parceria com Fundações de Apoio, mediante convênio ou instrumento jurídico assemelhado, nos termos dos artigos 3º e 13º da Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, do artigo 3º do Decreto nº 47.512, de 15 de outubro de 2018, e dos artigos 71, 79 e 84 do Decreto nº 47.442 de 04 de julho de 2018. 

    Art. 5º As parcerias para a execução de Projetos de Pesquisa e Extensão Estruturais (PPEE) serão formalizadas por instrumento jurídico próprio, que deverá assegurar a discricionariedade suficiente ao exercício da inovação e da criatividade, com vistas ao alcance dos resultados estabelecidos, observadas, especialmente, as regras contidas no artigo 6º da Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, e nos artigos 71 e 79 do Decreto nº 47.442, de 04 de julho de 2018. 

    Parágrafo Único. As parcerias para a execução dos Projetos de Pesquisa e Extensão Estruturais PPEE devem ser vinculadas a um plano de trabalho, em conformidade com o artigo 78 do Decreto nº 47.442, de 04 de julho de 2018. 

    Art. 6º Os recursos concedidos com base na presente Resolução, com vistas ao desenvolvimento de Projetos de Pesquisa e Extensão Estruturais – PPEE em parceria com Fundações de Apoio, não poderão ser utilizados para pagamento de bolsas de pesquisa, extensão, produtividade ou quaisquer outras que tenham caráter de doação. 

    Art. 7º As parcerias firmadas com as Fundações de Apoio com base na presente Resolução deverão prever a obrigação de prestação de contas dos recursos públicos transferidos pela UEMG, bem como a observância das disposições da Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018 e, no que se refere à aquisição de bens ou serviços, as regras contidas no art. 84 do Decreto nº 47.442, de 04 de julho de 2018.

    Art. 8º Os equipamentos adquiridos no âmbito de projetos e parcerias oriundos de Projetos de Pesquisa e Extensão Estruturais – PPEE deverão ser incorporados ou doados à UEMG.

    §1º - A incorporação a que se refere o “caput” dar-se-á, desde a sua aquisição, ao patrimônio da entidade receptora dos recursos, observado o disposto no instrumento jurídico que instituiu a parceria.

    §2º - Em caso de desvio ou inutilização dos bens por culpa ou dolo do pesquisador, caberá o mesmo ressarcir a UEMG o valor correspondente, mediante prévia instauração de processo administrativo em que se garanta o direito à ampla defesa e ao contraditório.

    §3º - Fica autorizada a doação dos equipamentos a que se refere o “caput” para entidades públicas não executoras dos projetos, observada convergência da destinação com o devido interesse público.

    § 4º - A doação de que trata o parágrafo anterior se fará com encargo e com previsão de reversão do bem em caso de desvio na sua utilização.

    Art. 9º Os Projetos de Pesquisa e Extensão Estruturais - PPEE serão apreciados e aprovados pelas Câmaras Departamentais, e encaminhados às Coordenações de Pesquisa ou às Coordenações de Extensão das Unidades Acadêmicas, para  posterior submissão e análise pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou pela Pró-Reitoria de Extensão, condicionando-se o deferimento à existência de disponibilidade orçamentaria e financeira. 

    Art. 10 Após aprovação do Projeto de Pesquisa e Extensão Estrutural - PPEE  pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou pela Pró-Reitoria de Extensão, a formalização de parceria com a Fundação de Apoio para execução conjunta e  gerenciamento dos recursos públicos a serem repassados pela UEMG dar-se-á mediante celebração de instrumento jurídico específico. 

    Art. 11 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2021. 

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    Lavínia Rosa Rodrigues 

    Presidenta do Conselho Universitário 

    Confira publicação no IOF

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