RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 503, DE 05 DE JULHO DE 2021
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Fixa os valores limite dos auxílios do Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica da UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a aprovação do Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais, pela Resolução COEPE/UEMG nº 305, de 21 de junho de 2021, em consonância com os artigos 62 e 83 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, a Resolução CONUN/UEMG Nº 497, de 17 de maio de 2021, as disposições contidas no Plano Plurianual de Ação Governamental, Lei nº 23.578/20, de 15 de janeiro de 2020, no Decreto de Programação Orçamentária Nº 48.132, de 29 de janeiro de 2021, e na Lei Orçamentária Anual Nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos apoios a serem concedidos no Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica da UEMG são aqueles definidos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A concessão dos apoios que constituem o programa referido no art. 1º da presente Resolução dar-se-á mediante edital.
Art. 3º A concessão do apoio está condicionada à disponibilidade orçamentário financeira e à avaliação da Pró-reitoria de Graduação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 05 de julho de 2021.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
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ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 503, de 05 de julho de 2021)
MODALIDADE |
NÚMERO DE PARCELAS |
VALOR POR BENEFICIADO |
NÚMERO TOTAL DE BENEFÍCIOS |
PRÓ-REITORIA |
I – Bolsa de Monitoria Acadêmica |
Até 9 |
Até R$ 400,00 (quatrocentos reais) |
Até 500 (quinhentos) |
PROGRAD |