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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 502 de 05 de JULHO de 2021: Estabelece as normas do Programa de Bolsas de Professor Consultor na Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 502 de 05 de JULHO de 2021.

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      Estabelece as normas do Programa de Bolsas de Professor Consultor na Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso  de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    Considerando: o disposto no artigo 15 da Lei Estadual nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, que autoriza “as IEES e demais ICTs a conceder bolsas de ensino presencial, semipresencial e à distância, pesquisa, extensão e de apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação, no âmbito de projetos e programas provenientes de convênios, contratos e outros instrumentos congêneres celebrados nos termos desta lei, para servidores públicos, professores, tutores, pesquisadores e demais envolvidos, inclusive estudantes, nas ações de que tratam os respectivos instrumentos” e

    Considerando: o Decreto Estadual nº 47.512, de 15 de outubro de 2018, que “dispõe sobre o credenciamento das fundações de apoio na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e sobre a concessão de bolsas de ensino pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, conforme Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, e dá outra providência”,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica criada a Bolsa de Professor Consultor, destinada a profissionais com elevada produção científica, comprovada experiência formativa, projeção internacional e/ou capacidade de atrair recursos, que tem por objetivos nuclear e consolidar propostas de novos cursos de pós- graduação, considerando as orientações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), bem como as especificidades da estrutura multicampi da UEMG.

    Art. 2º As Bolsas de Professor Consultor constituem bolsas de apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação, e serão concedidas em conformidade com esta Resolução e demais disposições legais, mediante publicação de edital, observados os valores estabelecidos na tabela FAPEMIG para as bolsas de professores visitantes.

    Art. 3º O recebimento da Bolsa de Professor Consultor não gerará vínculo empregatício ou funcional com a Universidade, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

    Art. 4º É vedado o acúmulo da Bolsa de Professor Consultor com bolsas de qualquer natureza.

    Art. 5º A concessão fica limitada a 01 (uma) bolsa por consultor, no período definido em Edital, ainda que haja participação do professor consultor em mais de um projeto institucional, na mesma Unidade Acadêmica ou em Unidades Acadêmicas diferentes.

    Art. 6º O Professor Consultor atuará nos projetos institucionais detalhados em seu plano de trabalho, sendo-lhe vedado votar, receber atribuições, funções ou encargos não previstos ou ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

    Art. 7º A concessão das Bolsas de Professor Consultor dar-se-á mediante a publicação de edital, no qual serão definidos os critérios para a seleção dos candidatos às bolsas, considerando:

    I – análise de currículos:

    a) formação acadêmica, envolvendo análise da formação do(a) candidato(a), incluindo cursos de mestrado, doutorado, título de livre-docente e estágio de pós-doutorado;

    b) produção científica e/ou cultural, técnica, literária, filosófica ou artística, com aderência à área do conhecimento do projeto institucional no qual atuará;

    c) experiência em trabalhos técnico-científicos, com aderência à área do conhecimento da consultoria a ser prestada e compatível com a proposta e as necessidades institucionais.

    II - análise do plano de trabalho a ser executado, considerando-se sua relevância, aderência e inserção no projeto a ser atendido, sua qualidade e exequibilidade.

    Art. 8º O Edital de Seleção terá extrato publicado no Diário Oficial e seu inteiro teor publicado na página eletrônica da Universidade do Estado de Minas Gerais, constando as seguintes informações:

    I - número de vagas;

    II - horas dedicadas ao desenvolvimento do projeto institucional;

    III - requisitos, período, local e horário das inscrições;

    IV - área do conhecimento e de atuação;

    V - normas que regerão a seleção;

    VI - prazo de vigência da bolsa.

    Art. 9º A implementação da Bolsa de Professor Consultor será efetivada mediante aprovação do candidato no processo seletivo.

    Art. 10 A bolsa terá a duração de até 05 (cinco) meses, prorrogável por igual período, a contar da data de implementação da mesma.

    Art. 11 Cada projeto institucional contemplado pelo Programa de Bolsas de Professores

    Consultores será coordenado por uma Comissão de Acompanhamento, constituída de 03 (três) membros, sob a presidência do primeiro, sendo eles:

    I – Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação;

    II- Um professor representante da Câmara de Pesquisa ou da Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu;

    III – Um representante da Unidade Acadêmica ou Administrativa.

    Art. 12 – São atribuições das Comissões de Acompanhamento:

    I - verificar a demanda e elencar as diretrizes e os requisitos para os planos de trabalho dos candidatos às bolsas.

    II - conduzir o processo seletivo para a concessão de bolsas para Professor Consultor;

    III - indicar a Sub-Comissão responsável pela avaliação dos candidatos e apreciação dos relatórios finais dos bolsistas;

    IV - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos professores bolsistas;

    V - analisar e aprovar os relatórios finais das atividades executadas pelos bolsistas.

    Art. 13 – Ao final da vigência da bolsa, o bolsista deverá apresentar relatório final das atividades desenvolvidas para a avaliação da Comissão de Acompanhamento.

    Parágrafo único. O relatório deverá ser apreciado pela Comissão de Acompanhamento ou pela Sub-Comissão e, caso não seja aprovado, o professor bolsista ficará impedido de ter a prorrogação da bolsa concedida.

    Art. 14 – Casos Omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

    Art. 15 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 05 de Julho de 2021.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no IOF

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