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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 499/2021, DE 02 DE JULHO DE 2021: Aprova edital de eleições para escolha dos representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo da Universidade do Estado de Minas Gerais para o Conselho Universitário e Curador

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 499/2021, DE 02 DE JULHO DE 2021

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    Aprova edital de eleições para escolha dos representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo da Universidade

    do Estado de Minas Gerais para o Conselho Universitário e para o Conselho Curador.

    Retificada pela Resolução CONUN/UEMG nº 506, de 08 de julho de 2021

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica aprovado o edital de eleições para escolha dos representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo junto ao Conselho Universitário e de representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo junto ao Conselho Curador, conforme Anexo Único à presente Resolução.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 2021.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário


    ANEXO ÚNICO

    (a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG nº 499, de 02 de julho de 2021)

    EDITAL DE ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO CORPO DOCENTE E DO CORPO TECNICO-ADMINISTRATIVO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO E PARA O CONSELHO CURADOR.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma dos artigos 14 e 22 do Estatuto, aprovado pelo Decreto Nº 46352, de 25 de novembro de 2013, e do artigo 172 do Regimento Geral, convoca, por meio deste Edital, eleições de representantes dos diferentes níveis da carreira de docente e do corpo técnico-administrativo para o Conselho Universitário e Conselho Curador.

    1. DA COMISSÃO ELEITORAL

    1.1 O Processo Eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG, será de responsabilidade da Comissão Eleitoral Central, designada pela Reitora e terá apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores, da Procuradoria Jurídica e da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação.

    1.1.1 À Comissão Eleitoral Central, no exercício de suas atribuições, compete:

    1.1.1.1 Realizar as eleições do presente edital.

    1.1.1.2 Receber inscrições das chapas.

    1.1.1.3 Homologar as candidaturas.

    1.1.1.4 Divulgar a lista das chapas.

    1.1.1.5 Sortear a ordem das chapas.

    1.1.1.6 Regular a campanha eleitoral.

    1.1.1.7 Receber e julgar os eventuais recursos interpostos.

    1.1.1.8 Fazer a apuração da votação e registrar os resultados.

    1.1.1.9 Elaborar a ata de votação e o boletim de apuração final.

    1.1.1.10 Providenciar a homologação dos resultados da eleição.

    2. DAS VAGAS

    2.1 Para a composição do Conselho Universitário serão eleitos, por seus pares, os titulares e respectivos suplentes para as seguintes vagas:

    2.1.1 Segmento 1: 7 (sete) vagas de docentes representantes dos níveis VI e VII;

    2.1.2 Segmento 2: 6 (seis) vagas de docentes representantes dos níveis IV e V;

    2.1.3 Segmento 3: 2 (duas) vagas de docentes representantes dos níveis I, II e III;

    2.1.4 Segmento 4: 8 (oito) vagas de representantes do corpo técnico-administrativo.

    2.2 Para compor o Conselho Curador, em conformidade com o art. 22, incisos V e VI do Estatuto, serão eleitos por seus pares, o titular e o respectivo suplente para as seguintes categorias:

    2.2.1 Uma vaga de representante do corpo docente da Universidade.

    2.2.2 Uma vaga de representante do corpo técnico-administrativo da Universidade.

    3. DAS CANDIDATURAS

    3.1 Poderão se candidatar às vagas estabelecidas neste edital, como representantes do corpo docente, os professores efetivos em exercício no cargo de Professor de Educação Superior ou afastados para o exercício do cargo de provimento em comissão lotado nos quadros da Universidade.

    3.2 Poderão se candidatar como representantes do corpo técnico-administrativo, os servidores efetivos em exercício nos cargos efetivos de Analista Universitário, Técnico Universitário, Auxiliar Administrativo ou afastados para o exercício do cargo de provimento em comissão lotado nos quadros da Universidade.

    4. DO CALENDÁRIO

    4.1 O Calendário das eleições para os Conselhos Superiores será o seguinte:

    4.1.1 06-07-2021 Início do prazo de inscrição das chapas.

    4.1.2 08-07-2021 Encerramento do prazo de inscrição das chapas, até às 15 horas, horário de Brasília.

    4.1.3 08-07-2021 Divulgação da lista das chapas inscritas.

    4.1.4 09-07-2021 Recurso contra as chapas inscritas.

    4.1.5 10-07-2021 Homologação das inscrições.

    4.1.6 12-07-2021 Início da campanha eleitoral.

    4.1.7 18-07-2021 Encerramento da campanha eleitoral.

    4.1.8 19-07-2021 Votação e apuração pela Comissão Eleitoral Central.

    4.1.9 20-07-2021 Divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral Central.

    4.1.10 21-07-2021 Prazo de recurso contra os resultados.

    4.1.11 22-07-2021 Homologação e publicação dos resultados finais.

    5. DAS INSCRIÇÕES

    5.1 A candidatura dar-se-á mediante a inscrição da chapa por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado pela Comissão Eleitoral Central, conforme prazo constante no item 4.

    5.2 Os membros da Comissão Eleitoral Central ficam impedidos de se candidatar no pleito regido pelo presente edital.

    5.3 Cada inscrição que consta nos itens 2.1 e 2.2 deverá indicar o titular e suplente da chapa.

    5.4 Não será deferida a inscrição de um mesmo nome em mais de um Conselho Superior.

    6. DO COLÉGIO ELEITORAL

    6.1 Poderão votar para as vagas descritas nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.2.1, os docentes efetivos que estiverem no exercício do cargo de Professor de Educação Superior, enquadrados nos níveis I a VII, ou afastados para o exercício do cargo de provimento em comissão lotado nos quadros da Universidade.

    6.2 Poderão votar para as vagas descritas nos itens 2.1.4 e 2.2.2, os servidores efetivos que estiverem no exercício dos cargos de Analista Universitário, de Técnico Universitário, de Auxiliar Administrativo ou afastados para o exercício do cargo de provimento em comissão lotado nos quadros da Universidade.

    7. DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO

    7.1 A Comissão Eleitoral Central divulgará as instruções e arquivos necessários ao processo eleitoral, incluindo: relação de votantes por segmento e resultados apurados.

    7.2 O sorteio do número das chapas, para apresentação no painel de votação, nos atos e procedimentos referentes ao processo e à campanha eleitoral, será realizado pela Comissão Eleitoral Central, na presença física ou virtual dos candidatos ou dos representantes oficialmente indicados pelos mesmos.

    7.3 A Comissão Eleitoral, face à modalidade remota de votação, divulgará com antecedência, os locais onde poderão estar disponíveis computadores nas Unidades Acadêmicas para acesso de eleitores que necessitem dessa condição para a votação on line.

    8. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

    8.1 Em função das regras de isolamento social impostas pelas autoridades competentes, a bem da prevenção e contenção da pandemia de Covid-19, o processo de votação será on line, por meio de sistema desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PROPGEF).

    8.1.1 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação a gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de dados a ele remetidos;

    8.1.2 Todos os eleitores serão cadastrados antecipadamente em software de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, que dará suporte e atendimento no dia da votação.

    8.2 Cada eleitor poderá votar em tantas chapas quantas forem as vagas no respectivo Conselho, observado o nível da carreira, no caso da representação docente para o Conselho Universitário.

    8.3 A eleição dar-se-á pelo voto on line, direto, secreto e facultativo, podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados à internet, tais como celular, computador, tablet, entre outros, ou ainda, em computadores disponíveis nas Unidades Acadêmicas.

    8.3.1 Cada eleitor receberá por e-mail, antes da data da votação, login (nome de usuário) e senha para acessar o painel de votação.

    8.4 No dia da votação o painel de votação será acessado via usuário e senha, de modo que cada segmento votará de acordo com sua categoria: corpo docente e corpo técnico-administrativo.

    8.4.1 No painel de votação constarão o número das chapas com as respectivas fotos dos concorrentes, segundo a ordem obtida em sorteio prévio.

    8.4.2 O comprovante de registro do voto será enviado automaticamente para o e-mail de cada eleitor cadastrado.

    8.4.3 Não serão admitidos votos por procuração.

    8.5 O eleitor que se julgando com direito ao voto, não tenha seu nome cadastrado na lista oficial de eleitores, deverá solicitar por e-mail <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; encaminhado à Comissão Eleitoral Central a reconsideração de sua condição de eleitor, até o dia 15/07.

    8.6 O painel de votação ficará aberto das 09 horas às 20 horas, na data prevista no item 4.

    9. DA APURAÇÃO

    9.1 Encerrado o processo de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a apuração dos votos pelos boletins emitidos pelo software e pelos componentes da Comissão Eleitoral, de maneira ininterrupta.

    9.2 A apuração será registrada em boletins individualizados por segmento da carreira docente, no caso do Conselho Universitário, e corpo técnico-administrativo.

    9.3 Consideram-se eleitos os mais votados, de acordo com o número de vagas disponíveis.

    9.4 Em caso de empate, será eleita a chapa que possua o candidato titular com maior tempo de exercício em cargo efetivo na Universidade e, permanecendo o empate, o mais idoso.

    10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    10.1 Devido à pandemia pela Covid-19, é recomendada a campanha essencialmente virtual.

    10.2 Para os candidatos interessados, haverá livre acesso às Unidades Acadêmicas para campanha eleitoral, observadas as vedações municipais impostas pela pandemia, e desde que haja comunicação prévia à Direção da Unidade, com antecedência mínima de 24 horas.

    10.3 A Direção de cada Unidade deverá facilitar o acesso dos candidatos e a afixação de materiais alusivos à campanha eleitoral.

    10.4 A Comissão Eleitoral Central dará por encerradas as suas atividades após apurados, homologados e publicados os resultados finais.

    10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte aos 02 de julho de 2021.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no IOF

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