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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 498, DE 7 DE JUNHO DE 2021: Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Educação Inclusiva e Práticas Pedagógicas, a ser ofertado pela Faculdade de Educação - UEMG.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 498, DE 7 DE JUNHO DE 2021

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    Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em  Educação Inclusiva e Práticas  Pedagógicas,

    a ser ofertado pela Faculdade de Educação - UEMG.

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução CEE/MG nº 469, de 28 de fevereiro de 2019, que estabelece normas relativas à regulação do Ensino Superior do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário – CONUN, em 10 de março de 2021,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em  Educação Inclusiva e Práticas  Pedagógicas, a ser ofertado pela Faculdade de Educação - UEMG. 

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos  7  de junho de 2021.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário 

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    Confira publicação no IOF

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