RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 493, DE 14 DE MAIO DE 2021
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Aprova edital de eleição de Diretor e Vice-diretor para a Unidade Acadêmica de Abaeté, no ano de 2021.
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução CONUN/UEMG nº 492, de 14 de maio de 2021, e a deliberação levada a efeito na 2ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de Eleição contido no Anexo Único a esta Resolução, para as funções de Diretor e Vice-diretor da Unidade Acadêmica de Abaeté no ano de 2021, conforme calendário a ser divulgado na página oficial da Universidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2021.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
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ANEXO UNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG nº 493, de 14 de maio de 2021)
EDITAL Nº03/2021 QUE TRATA DA ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DA UNIDADE ACADÊMICA DE ABAETÉ
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma do art. 98 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.352/2013, e Resolução CONUN/UEMG nº492, de 14 de maio de 2021, convoca, por meio deste Edital, eleição para composição de lista tríplice para provimento dos cargos de Diretor(a) e Vice-diretor(a), com pleito para 2021 na Unidade Acadêmica de Abaeté.
1. DAS COMISSÕES ELEITORAIS
1.1 O processo eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG, será de responsabilidade da Comissão Eleitoral Central, designada pela Reitora da UEMG, e da Comissão Eleitoral Local da Unidade Acadêmica de Abaeté, designada pela direção.
1.1.1 As Comissões, no exercício de suas atribuições, terão o apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores, da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Assessoria de Comunicação Social e da Procuradoria da UEMG.
1.2 À Comissão Eleitoral Central compete:
1.2.1 Cumprir e fazer cumprir o calendário eleitoral;
1.2.2 Orientar e dar assistência à Comissão Eleitoral Local;
1.2.3 Publicar a lista das chapas inscritas;
1.2.4 Providenciar os recursos necessários à votação e à apuração;
1.2.5 Divulgar a lista dos votantes;
1.2.6 Regulamentar a propaganda eleitoral;
1.2.7 Receber os eventuais recursos interpostos e julgá-los;
1.2.8 Providenciar a publicação e a homologação dos resultados da eleição;
1.2.9 Resolver os casos omissos.
1.3 A Comissão Eleitoral Local será composta, no mínimo, por três representantes docentes, um representante discente e um representante técnico-administrativo.
1.4 À Comissão Eleitoral Local compete:
1.4.1 Zelar pelo pleno cumprimento das exigências do edital, das normas e dos regulamentos relativos ao processo eleitoral;
1.4.2 Receber, registrar e homologar as inscrições das chapas;
1.4.3 Divulgar as chapas e encaminhá-las à Comissão Eleitoral Central;
1.4.4 Sortear a ordem dos nomes dos candidatos para apresentação na cédula, nos atos e nos procedimentos relativos ao processo e à campanha eleitoral;
1.4.5 Atuar como moderadora nos debates dos candidatos com a comunidade acadêmica ou indicar o responsável por fazê-lo;
1.4.6 Acompanhar o processo de votação e de apuração;
1.4.7 Dirigir os trabalhos, supervisionar a entrada de eleitores no local disponibilizado na Unidade Acadêmica para a votação on-line e dirimir dúvidas relativas à votação;
1.4.8 Inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI o boletim final de apuração com base nos votos apurados pela Gerência de Informática;
1.4.9 Elaborar e inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI a ata final do processo eleitoral que deverá conter o número de votos apurados por segmento, bem como as eventuais ocorrências;
1.4.10 Encaminhar à Comissão Eleitoral Central a ata final e o boletim final de apuração da eleição;
1.4.11 Resolver os casos omissos junto com a Comissão Eleitoral Central.
2. DA LISTA TRÍPLICE
2.1. A lista tríplice será composta pelos nomes integrantes das três chapas que tenham obtido a maior votação no pleito eleitoral, em ordem decrescente do número de votos alcançados.
2.2 A Comissão Eleitoral Central organizará a lista tríplice e a encaminhará, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, à Reitora.
2.3 A Reitora escolherá, dentre os integrantes da lista tríplice, o(a) Diretor(a) e o(a) Vice-diretor(a) da Unidade Acadêmica que por ela serão nomeados e empossados.
3. DAS CANDIDATURAS
3.1 Os candidatos a Diretor(a) e Vice-diretor(a) devem, obrigatoriamente, pertencer ao corpo docente, em exercício no cargo de Professor de Educação Superior, incluindo os que estiverem ocupando cargo de provimento em comissão.
4. DO COLÉGIO ELEITORAL
4.1 O Colégio Eleitoral da Unidade Acadêmica em pleito eleitoral será constituído pelos docentes e servidores técnico-administrativos, em exercício na respectiva Unidade Acadêmica, e estudantes regularmente matriculados e frequentes, inclusive do ensino a distância, assim discriminados:
a) Docentes convocados, na forma do Decreto nº48.109, de 30 de dezembro de 2020;
b) Servidores técnico-administrativos, na forma da Lei nº23.750, de 23 de dezembro de 2020 e Decreto nº48.097, de 23 de dezembro de 2020;
c) Discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela Unidade Acadêmica.
4.2 Não integram o Colégio Eleitoral:
a) Os docentes e servidores técnico-administrativos aposentados, em licença para tratar de interesses particulares, ou à disposição de outros órgãos;
b) Os servidores terceirizados e os ocupantes exclusivamente de cargos comissionados de recrutamento amplo, que não possuam vínculo efetivo com a UEMG;
c) Os docentes, os servidores técnico-administrativos e os estudantes de Unidade Acadêmica distinta daquela em que se realiza o processo eleitoral;
d) Os estudantes que obtiveram trancamento de matrícula.
4.3 Os eleitores pertencentes a mais de um segmento votarão da seguinte forma:
4.3.1 Docente que também exercer função de técnico-administrativo vota como docente;
4.3.2 Docente que também for estudante vota como docente;
4.3.3 Técnico-administrativo que também for estudante vota como Técnico-administrativo;
4.4. Os pesos dados aos votos válidos dos segmentos que integram o Colégio Eleitoral serão distribuídos da seguinte forma:
a) Corpo docente............................................ 0,50
b) Corpo técnico-administrativo...................... 0,25
c) Corpo discente............................................ 0,25
4.5. O número de votos da chapa será o número resultante da soma dos votos ponderados dos três segmentos a ela atribuídos, calculados na forma do item 8.3 deste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A Comissão Local terá um e-mail institucional para receber as inscrições.
5.1.1 Recebidas as inscrições, seus respectivos documentos, bem como cópia do e-mail de inscrição, cabe à Comissão Local inseri-los no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e assina-los eletronicamente para fins de divulgação no site da UEMG, nos termos deste Edital;
5.2 Serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto à Comissão Eleitoral Local até às 21 (vinte e uma) horas, horário de Brasília, do último dia do prazo fixado no calendário eleitoral;
5.3 Os candidatos aos cargos eletivos propostos neste Edital estarão impedidos de participar das Comissões Eleitorais (Central e Local);
5.4 No ato da inscrição da chapa, os candidatos a Diretor(a) e a Vice-diretor(a) deverão apresentar o plano de trabalho da gestão;
5.4.1. Consideram-se inscritas as chapas cujos documentos tenham o visto da Presidência da Comissão Eleitoral Local emitido no SEI, nos termos do item 5.1.1.
6. DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO
6.1 A Comissão Eleitoral Central repassará à Comissão Eleitoral Local as instruções e arquivos necessários ao processo eleitoral, incluindo: relação de votantes por segmento; formulários para registro de resultados apurados e modelo de ata final da eleição.
6.2 O sorteio do número das chapas, para apresentação no painel de votação, nos atos e procedimentos referentes ao processo e à campanha eleitoral, será realizado pela Comissão Eleitoral Local da respectiva Unidade Acadêmica, na presença física ou virtual dos candidatos ou dos representantes oficialmente indicados pelos mesmos.
6.3 A Comissão Eleitoral Local, face à modalidade remota de votação, divulgará com antecedência, os locais onde poderão estar disponíveis computadores para acesso de eleitores que necessitem dessa condição para a votação on-line.
7. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
7.1 Em função das regras de isolamento social impostas pelas autoridades competentes, a bem da prevenção e contenção da pandemia de Covid-19, o processo de votação será on-line, por meio de sistema desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PROPGEF).
7.1.1 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação a gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de dados a ele remetidos;
7.1.2 Todos os eleitores serão cadastrados antecipadamente em software de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UEMG, que dará suporte e atendimento no dia da votação.
7.2 O eleitor exercerá o direito de voto direcionado à Unidade Acadêmica em que é vinculado, observadas as disposições contidas no item 4.3.
7.3 A eleição dar-se-á pelo voto on-line, direto, secreto e facultativo, podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados à internet, tais como celular, computador, tablet, entre outros, ou ainda, em computadores disponíveis no local de votação na respectiva Unidade Acadêmica.
7.3.1 Cada eleitor receberá por e-mail, antes da data da votação, login (nome de usuário ou simplesmente usuário) e senha para acessar o painel de votação.
7.4 No dia da votação o painel de votação será acessado via usuário e senha, de modo que cada segmento votará de acordo com sua categoria: corpo docente; corpo discente e corpo técnico-administrativo.
7.4.1 No painel de votação constarão o número das chapas com as respectivas fotos dos concorrentes, segundo a ordem obtida em sorteio;
7.4.2 O eleitor votará em uma única chapa de candidatos a Diretor(a) e Vice-diretor(a);
7.4.3 O comprovante de registro do voto será enviado automaticamente para o e-mail de cada eleitor cadastrado;
7.4.4 Não serão admitidos votos por procuração.
7.5 O eleitor que, se julgando com direito ao voto, não tenha seu nome cadastrado na lista oficial de eleitores, deverá solicitar por e-mail encaminhado à Comissão Local a reconsideração de sua condição de eleitor, até 72 horas antes do início da votação.
7.6 O horário de votação será definido pela Comissão Eleitoral Local de acordo com o funcionamento da Unidade Acadêmica, devendo o mesmo ser informado à Comissão Central antes do início do período de campanha.
7.7 O painel de votação ficará aberto das 09 horas às 21 horas, na data prevista no calendário que consta no Anexo II.
8. DA APURAÇÃO
8.1 Encerrado o processo de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a apuração dos votos pelos boletins emitidos pelo software e pelos componentes da Comissão Local, de maneira ininterrupta.
8.1.1 Cada chapa concorrente poderá ter 1(um) fiscal, previamente credenciado junto à respectiva Comissão Eleitoral Local até a véspera da eleição;
8.2 A apuração será registrada em boletins individualizados por segmento: corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo discente.
8.2.1 Serão anulados os registros que contiverem votos para mais de uma chapa;
8.3 O número de votos válidos ponderados de cada chapa será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
TVC = [(VCE/VVE)*0,25 + (VCT/VVT)*0,25 + (VCD/VVD)*0,50]*TVU
Em que:
TVC = Número Total de Votos Válidos Ponderados da Chapa |
VCE = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Estudantes |
VVE = Número de Votos Válidos entre os Estudantes |
VCT = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Técnicos-Administrativos |
VVT = Número de Votos Válidos dos Técnicos-Administrativos |
VCD = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Docentes |
VVD = Número de Votos Válidos dos Docentes |
TVU = Número Total de Votos Válidos da Unidade (TVU = VVE + VVT +VVD) |
8.4 Após o término da apuração, a Comissão Eleitoral Local elaborará o boletim com os resultados e ata final do processo, que serão inseridos no SEI, com as devidas assinaturas e disponibilizará toda a documentação à Comissão Central.
8.5 A Comissão Eleitoral Central publicará o resultado das eleições, contendo a ponderação dos votos válidos de cada chapa, o número absoluto de votos válidos, nulos, abstenções, cabendo recurso à mesma Comissão, no prazo previsto no Anexo II.
8.6 A Comissão Eleitoral Central homologará os resultados da eleição, após o prazo de recursos e organizará a lista tríplice a ser encaminhada à Reitora.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As chapas deverão priorizar uma campanha eleitoral na modalidade remota, por meio de redes sociais, mas poderão ter acesso à Unidade Acadêmica para a campanha eleitoral, respeitados os protocolos sanitários vigentes e desde que haja comunicação prévia à Comissão Local, que informará à Direção da Unidade.
9.1.1. Ficará a cargo da Comissão Local enviar por e-mail o arquivo digital, de responsabilidade de cada chapa concorrente, contendo a síntese do plano de trabalho para os membros do colégio eleitoral;
9.1.2. O arquivo digital deverá estar em formato PDF, dentro do limite de 1MB.
9.2 A Direção da Unidade Acadêmica deverá facilitar o acesso dos candidatos e permitir a afixação de material de campanha em local previamente definido.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2021.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário