RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 470, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova o Edital de eleições para escolha dos representantes do corpo docente na Comissão Permanente de Gestão Docente – CPGD
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação levada e afeito na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de eleições contido no Anexo Único desta Resolução, para escolha dos Representantes do Corpo Docente na Comissão Permanente de Gestão Docente – CPGD da UEMG.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO ÚNICO
EDITAL DE ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO CORPO DOCENTE NA COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DOCENTE – CPGD.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o art. 12, inciso II, da Resolução CONUN/UEMG Nº 372 de 05 de outubro de 2017, a Resolução CONUN/UEMG Nº 394, de 24 de abril de 2018 e a Resolução CONUN/UEMG Nº 413, de 15 de outubro de 2018, convoca, por meio deste Edital, eleições de representantes da carreira docente da Universidade de acordo com as seguintes disposições para o Processo Eleitoral.
1. DA COMISSÃO ELEITORAL
1.1 O Processo Eleitoral será de responsabilidade da Comissão Eleitoral, constituída por Portaria a ser publicada pela Reitora;
1.2 A Comissão Eleitoral terá o apoio da Gerência de Informática, da Procuradoria Jurídica e da Assessoria de Comunicação da UEMG;
1.3 À Comissão Eleitoral, no exercício de suas atribuições, compete:
1.3.1 Receber inscrições dos candidatos;
1.3.2 Homologar as candidaturas;
1.3.3 Divulgar a lista de candidatos;
1.3.4 Organizar o processo de votação;
1.3.5 Orientar o colégio eleitoral sobre o processo de votação;
1.3.6 Receber e julgar os eventuais recursos interpostos;
1.3.7 Providenciar a homologação dos resultados da eleição;
1.3.8 Resolver os casos omissos neste Edital.
2. DAS VAGAS
2.1 Para a composição da Comissão Permanente de Gestão Docente serão eleitos, por seus pares, representantes de oito das nove áreas do conhecimento constantes da Classificação de Áreas da CAPES, a saber:
a) Ciências Exatas e da Terra;
b) Ciências Biológicas;
c) Engenharias;
d) Ciências da Saúde;
e) Ciências Agrárias;
f) Ciências Sociais Aplicadas;
g) Ciências Humanas;
h) Linguística, Letras e Artes.
3. DAS CANDIDATURAS
3.1 Poderão se candidatar às vagas de representantes docentes, na Comissão Permanente de Gestão Docente, os docentes efetivos detentores do título de Mestre ou Doutor, com validade nacional, em exercício na Universidade, na data de publicação deste edital;
3.2 Os candidatos serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos a contar da posse.
4. DO COLÉGIO ELEITORAL
4.1 São considerados eleitores todos os docentes efetivos em exercício na Universidade;
4.2 O eleitor votará somente em candidatos da área correspondente à sua maior titulação;
4.3 Os docentes interessados em votar deverão se cadastrar na área correspondente a sua maior titulação, em formulário online, a ser disponibilizado no site da UEMG, www.uemg.br , até às 23:30 de 30 de outubro.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A candidatura dar-se-á mediante a inscrição realizada, em formulário online, a ser disponibilizado no site da UEMG, www.uemg.br, até às 23:30 de 6 de novembro de 2020;
5.2 A inscrição será feita por candidato, individualmente;
5.3 O Candidato deverá informar, no formulário de inscrição, em campo específico, a qual área, dentre as oito grandes áreas do conhecimento constantes da Classificação de Áreas da CAPES elencadas no item 2 deste edital, corresponde ao curso no qual seu maior título foi obtido;
5.4 Ficam impedidos de candidatar-se os membros da Comissão Eleitoral.
6. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO:
6.1 As eleições se darão pelo voto direto, secreto e facultativo, exclusivamente online;
6.2 A data da votação será no dia 18 de novembro de 2020, por meio de sistema eletrônico de votação;
6.3 A votação online ocorrerá das 9h às 17h;
6.4 O eleitor terá acesso ao sistema, no dia e horário previstos para a votação;
6.5 O eleitor receberá com antecedência, em seu e-mail institucional, o usuário/login e senha para acesso ao sistema eletrônico de votação;
6.6 O sistema apresentará ao eleitor os candidatos da área na qual se insere o curso de seu maior título;
6.7 Cada eleitor votará em apenas um candidato.
7. DA APURAÇÃO
7.1 Encerrado o período de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a apuração dos votos, que deverá ser feita pelos próprios componentes da Comissão Eleitoral;
7.2 Os candidatos serão ordenados pela sequência decrescente dos votos obtidos;
7.3 Serão eleitos como titulares até oito candidatos, sendo um de cada área do conhecimento, observada a ordem de classificação na área;
7.4 Será considerado eleito, como titular, apenas o candidato mais votado de cada uma das oito diferentes áreas do conhecimento elencadas no item 2;
7.5 Caso não haja inscrição de candidato de alguma das áreas mencionadas, não haverá representante dos docentes nessa área;
7.6 Caso não haja votos para alguma das áreas mencionadas, não haverá representante dos docentes nessa área;
7.7 Serão considerados suplentes os candidatos que obtiverem a segunda colocação em cada área de conhecimento da CAPES;
7.8 O número de suplentes será igual ao de titulares;
7.9 Não haverá, necessariamente, correlação entre grau de titulação do titular e do suplente;
7.10 Em caso de empate, será eleito o candidato titular com maior tempo de exercício na
Universidade e, permanecendo o empate, o mais idoso;
7.11 Dos resultados caberá recurso à Comissão Eleitoral, conforme cronograma;
7.11.1 Os recursos deverão ser enviados, por e-mail, para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., na data prevista no cronograma deste Edital;
7.12 Decorrido o prazo de recurso, os resultados serão homologados e publicados pela Comissão Eleitoral.
8. DO CALENDÁRIO
O Calendário das eleições será o seguinte:
Data |
Evento |
10/10 |
Publicação do Edital |
13 a 30/10 |
Cadastramento do Colégio Eleitoral |
3/11 |
Divulgação do Colégio Eleitoral |
3 a 6/11 |
Prazo de inscrição dos candidatos |
9 /11 |
Divulgação da lista dos candidatos inscritos |
10 a 11/11 |
Prazo de recurso contra os candidatos inscritos |
12/11 |
Homologação das inscrições |
18/11 |
Votação e Divulgação dos resultados |
19 a 20/11 |
Prazo de recurso contra os resultados |
23/11 |
Homologação e publicação dos resultados. |
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 Os integrantes de carreira de docente, que estiverem em licença sem vencimento ou com o vínculo suspenso, não poderão participar do processo como candidatos ou eleitores;
9.2 A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades após apurados, homologados e publicados os resultados finais;
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Universidade do Estado de Minas Gerais, 09 de outubro de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário