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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 467, DE 20 DE AGOSTO DE 2020: Estabelece normas para operacionalização de parcelamento de débitos de ex-alunos das fundações educacionais de Ensino Superior absorvidas pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 467, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

    Estabelece normas para operacionalização de parcelamento  de débitos de ex-alunos

    das fundações educacionais de Ensino Superior absorvidas pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,

    CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 20.807, de 26 de julho de 2013, regulamentada pelos Decretos nºs 46.358, 46.359, 46.360 de 30 de novembro de 2013 e Decretos nºs 46.477, 46.478 e 46.479, de 03 de abril de 2014, que disciplinam a absorção pela UEMG das fundações educacionais de Ensino Superior de Campanha, Carangola, Diamantina, Divinópolis, Passos e Ituiutaba;

    CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei nº 23.136, de 10 de dezembro de 2018, que autorizou a absorção do passivo consolidado das referidas fundações pelo Estado, e autorizou os procedimentos para a extinção dessas entidades;

    CONSIDERANDO a Portaria/UEMG Nº 136, DE 08 de novembro de 2019, que instituiu a Comissão encarregada do controle, guarda e gestão do acervo documental das fundações educacionais de Ensino Superior absorvidas pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG;

    CONSIDERANDO que com a extinção dessas fundações é imperioso que a UEMG ofereça a opção de parcelamento dos débitos em aberto para os ex-alunos das mesmas, que procurarem a instituição para negociar a dívida,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Ficam disponíveis opções de parcelamento dos débitos para os ex-alunos das fundações absorvidas, que não estiverem respondendo atualmente a cobrança judicial e procurarem a UEMG para que possam regularizar a situação financeira.

    CAPÍTULO I

    DAS REGRAS

    Art. 2º - Os valores dos débitos serão apurados de acordo com os dados contidos no acervo documental de cada Fundação, e serão atualizados pela taxa SELIC.

    Art. 3º - O ex-aluno poderá parcelar a dívida em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$50,00 (cinquenta reais).

    Art. 4º - O pagamento das parcelas será realizado através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE emitido pela Gerência de Finanças UEMG.

    § 1º  As parcelas terão vencimento todo o dia 10 de cada mês e serão emitidas em até 5 (cinco) dias antes do prazo de pagamento.

    § 2º  Caso não receba a guia para pagamento em até 3 (três) dias antes do vencimento, o ex-aluno deverá entrar em contato com a UEMG para solicitar a segunda via.

    Art. 5º - Ao concordar com o parcelamento, o ex-aluno irá assinar um documento de confissão de dívida, concordando com os valores estabelecidos.

    Art. 6º - Em caso de atraso no pagamento a partir de 3 (três) parcelas, o parcelamento será automaticamente cancelado, e o ex-aluno poderá ser acionado para responder judicialmente pelo débito em aberto.

    Parágrafo único. O acionamento judicial ocorrerá através da Advocacia Geral do Estado – AGE, que deverá ser provocada pela Procuradoria UEMG, cabendo à Assessoria de Relações Regionais e à Gerência de Finanças - GEFIN o fornecimento de todos os documentos necessários à adoção dos procedimentos cabíveis de cobrança, em âmbito administrativo ou judicial.

    CAPÍTULO II

    DA OPERACIONALIZAÇÃO

    Art. 7º - O ex-aluno deverá procurar a Unidade UEMG que absorveu a fundação de ensino superior em que o mesmo estudou, e manifestar o interesse na negociação dos débitos em até 60 (sessenta) dias da data de publicação dessa Resolução.

    Art. 8º - O servidor da UEMG responsável pela guarda documental na Unidade, designado através da PORTARIA/UEMG Nº 136, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019, deverá apurar os valores originais do débito em aberto e acionar Gerência de Finanças – GEFIN para atualização dos valores.

    Art. 9º -  A Unidade deverá realizar a negociação com o ex-aluno, informando ao mesmo todas as regras do acordo estabelecido, e deverá preencher a documentação fixada, sendo:

    I – Original e cópia do CPF e RG;

    II – Original e cópia do comprovante de endereço, sendo conta de água, luz, telefone ou cartão de crédito.

    III – Ficha de negociação contendo informações pessoais do ex-aluno e dados do débito;

    IV – Termo de confissão de dívida.

    Parágrafo único. A documentação ficará arquivada fisicamente na Unidade e deverá ser enviada digitalmente para a GEFIN.

    Art. 10 - As guias para pagamento serão enviadas pela GEFIN mensalmente, somente para endereço eletrônico fornecido pelo ex-aluno no ato da negociação.

    Art. 11 - O controle dos pagamentos efetuados será realizado pela GEFIN.

    Art. 12 - No caso de o ex-aluno completar 3 (três) parcelas em atraso, a GEFIN deverá acionar a Procuradoria UEMG para adoção das providências cabíveis junto à AGE.

    Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 20 de agosto de 2020.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Resolução CONUN nº 467/2020

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