RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 465, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os estudantes dos cursos
de Enfermagem, Fisioterapia e Medicina, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013,
CONSIDERANDO a Resolução CEE/MG nº 475, de 14 de julho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas e atividades práticas de estágio obrigatório presenciais por aulas ou atividades remotas, enquanto durar a situação de pandemia do COVID-19, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida, no âmbito da UEMG, a antecipação da colação de grau a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Enfermagem, Fisioterapia e Medicina, desde que tenham integralizado 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para o estágio curricular obrigatório, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus - Covid-19.
§ 1º. Considera-se estágio obrigatório para os cursos de graduação em Enfermagem e em Fisioterapia a atividade supervisionada equivalente a vinte por cento da carga horária total do curso, estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso.
§ 2º. Considera-se estágio obrigatório para o curso de graduação em Medicina o internato médico por um período de dois anos de formação em serviço.
Art. 2º O processo de antecipação de colação de grau deverá ser instruído pela Direção da Unidade Acadêmica, após a devida aprovação do Colegiado de Curso, mediante a verificação do histórico acadêmico dos estudantes.
Art. 3º O estudante poderá prestar juramento e receber a outorga de grau em data e horário previamente agendados no Conselho Departamental da Unidade Acadêmica a qual está vinculado, nos termos do art. 66 do Regimento Geral da UEMG e do art. 2º da Resolução CONUN/UEMG Nº 456, de 04 de junho de 2020.
Art. 4º Os diplomas, bem como declarações de conclusão de curso de graduação, emitidos em razão desta Resolução, terão o mesmo valor daqueles emitidos em rito ordinário.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário