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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 464, DE 14 DE AGOSTO DE 2020: Aprova o Edital de Eleição Suplementar para escolha de membros no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 464, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

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    Aprova o Edital de Eleição Suplementar
    para escolha de membros 

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    CONSIDERANDO a necessidade de se realizar nova eleição para o período complementar de mandato dos representantes de algumas categorias;

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica aprovado o Edital de Eleição Suplementar para escolha de membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEMG, conforme o Anexo Único a esta Resolução

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2020.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

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    ANEXO ÚNICO

    EDITAL DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UEMG.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, por sua Presidenta, Reitora Lavínia Rosa Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com o artigo 18, incisos IV a VII, do Decreto nº 46352, de 25 de novembro de 2013, que estabelece o Estatuto da UEMG, convoca, por meio deste Edital, Eleição Suplementar de membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de acordo com as seguintes disposições para o Processo Eleitoral.

    1. DA COMISSÃO ELEITORAL:

    1.1 O Processo Eleitoral será de responsabilidade da Comissão Eleitoral, designada pela Reitora mediante portaria.

    1.2 A Comissão Eleitoral terá o apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores, da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Assessoria de Comunicação Social e da Procuradoria da UEMG.

    1.3 À Comissão Eleitoral, no exercício de suas atribuições, compete:

    1.3.1 receber inscrições das chapas;

    1.3.2 homologar as candidaturas;

    1.3.3 divulgar a lista de chapas inscritas;

    1.3.4 organizar o processo de votação;

    1.3.5 orientar o colégio eleitoral sobre o processo de votação;

    1.3.6 receber e julgar os eventuais recursos interpostos;

    1.3.7 providenciar a homologação dos resultados da eleição;

    1.3.8 resolver os casos omissos neste Edital.

    2. DAS VAGAS

    2.1 Para a composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, serão eleitos por seus pares, os titulares e respectivos suplentes para as seguintes categorias:

    2.1.1 02 representantes dos Coordenadores de Colegiados de Curso de Graduação.

    2.1.2 01 representantes dos Coordenadores de Colegiados de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu.

    2.1.3 02 representantes dos Coordenadores de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu.

    2.1.4 01 representante dos Coordenadores Gerais de Extensão das Unidades.

    3. DAS CANDIDATURAS

    3.1Poderão se candidatar às vagas no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

    3.1.1 Como representantes dos Coordenadores de Colegiados de Curso de Graduação, os Coordenadores de Colegiados de Curso de Graduação.

    3.1.2 Como representantes dos Coordenadores de Colegiado de Pós-Graduação Stricto Sensu, os Coordenadores de Colegiado de Pós-Graduação Stricto Sensu.

    3.1.3 Como representantes dos Coordenadores de Pós-Graduação Lato Sensu, os Coordenadores de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.

    3.1.4 Como representantes dos Coordenadores Gerais de Extensão, os Coordenadores Gerais de Extensão.

    3.2 Os Cursos a que se referem os Coordenadores discriminados nos itens 3.1.1 a 3.1.3 devem estar com turmas em funcionamento e terem sido aprovados pelo CONUN.

    4. DO COLÉGIO ELEITORAL:

    4.1 Poderão  votar nas categorias a que se referem às vagas discriminadas nos itens 2.1.1 a 2.1.4 apenas os integrantes das respectivas categorias.

    4.2. Cada eleitor terá direito a número de votos proporcional ao número de vagas ofertadas em sua categoria de votação.

    5. DAS INSCRIÇÕES

    5.1 A candidatura, por chapa, dar-se-á mediante o preenchimento de formulário que será disponibilizado pela Comissão Eleitoral no site da UEMG, até às 23h59 de 19-08-2020.

    5.2 Candidatos titulares e suplentes poderão pertencer a níveis diferentes desde que dentro da mesma categoria.

    5.3 Ficam impedidos de candidatar-se os membros da Comissão Eleitoral.

    6. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO:

    6.1 Em  função das regras de isolamento social impostas pelas autoridades competentes, a bem da prevenção e repressão à pandemia de Covid-19, o processo de votação será on-line, por meio de sistema desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação.

    6.2 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação a gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de dados a ele remetidos.

    6.3 Todos os eleitores serão cadastrados antecipadamente em software de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UEMG, que dará suporte e atendimento no dia das eleições.

    6.4 As eleições dar-se-ão pelo voto on-line, direto, secreto e facultativo, podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados à internet, tais como celular, computador, tablete.

    6.5 Cada eleitor receberá por e-mail, antes da data da votação, login (nome de usuário ou simplesmente usuário) e senha para acessar o painel de votação.

    6.6 No dia da votação o painel de votação será acessado via usuário e senha, de modo que cada segmento votará de acordo com sua categoria.

    6.7 No painel de votação constarão as chapas com os nomes de candidatos titulares e respectivos suplentes, por categoria.

    6.8 Cada eleitor votará em tantas chapas quantas forem as vagas disponíveis nas categorias discriminadas no item 2 deste Edital.

    7. DA APURAÇÃO:

    7.1 Encerrado o período de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a apuração dos votos, que deverá ser feita pelos próprios componentes da Comissão Eleitoral.

    7.2 As chapas a que se referem as vagas discriminadas nos itens 2.2.1 a 2.1.4 serão ordenadas pela sequência decrescente dos votos obtidos.

    7.3 Consideram-se eleitas as chapas mais votadas, observado o número de vagas estabelecido no item 2 deste Edital.

    7.4 Em caso de empate, será eleita a chapa cujo candidato a titular tenha o maior tempo de exercício funcional nos quadros da UEMG e, permanecendo o empate, o mais idoso.

    7.5 Dos resultados caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação.

    7.13 Decorrido o prazo de recurso, os resultados serão homologados e publicados pela Comissão Eleitoral no site www.uemg.br.

    8. DO CALENDÁRIO

    8.1 O processo eleitoral será conduzido com observância do seguinte calendário:

    8.1.1

    15-08

    Publicação do Edital das eleições

    8.1.2

    18-08

    Início do prazo para inscrição de candidatos

    8.1.3

    19-08

    Encerramento do prazo para inscrição de candidatos

    8.1.4

    20-08

    Divulgação da lista dos candidatos inscritos

    8.1.5

    21-08

    Prazo de impugnação das candidaturas divulgadas

    8.1.6

    22-08

    Contrarrazão de impugnação de candidaturas

    8.1.7

    24-08

    Análise, julgamento e publicação da decisão pela Comissão Eleitoral

    8.1.8

    24-08

    Homologação das candidaturas pela Comissão Eleitoral

    8.1.9

    25-08

    Início da campanha eleitoral

    8.1.10

    29-08

    Encerramento da campanha eleitoral

    8.1.11

    31-08

    Votação e apuração do resultado pela Comissão Eleitoral

    8.1.12

    01-09

    Divulgação do resultado pela Comissão Eleitoral

    8.1.13

    02-09

    Período recursal contra o resultado do pleito eleitoral

    8.1.14

    03-09

    Contrarrazão de recurso

    8.1.15

    04-09

    Julgamento dos recursos

    8.15

    05-09

    Homologação do resultado pela Comissão Eleitoral

    9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

    9.1 Os coordenadores que não estiverem no exercício de seus cargos ou funções, em razão de licença ou outro tipo de afastamento previsto em lei, não poderão participar do processo como candidato ou eleitor.

    9.2 Também não participarão do processo eleitoral, como candidato ou eleitor, os servidores detentores exclusivamente de cargos comissionados de recrutamento amplo, os originários de outros órgãos e os terceirizados.

    9.3Os representantes dos Coordenadores de Graduação, dos Coordenadores de Colegiados de Pós-Graduação Stricto Sensu, dos Coordenadores de Curso de Pós-Graduação lato Sensu e dos Coordenadores de Extensão cumprirão mandato até 23 de outubro de 2021.

    9.3 Os candidatos deverão priorizar a campanha por meio digital, contudo será garantido o livre acesso às Unidades Acadêmicas para a campanha eleitoral, respeitados os protocolos sanitários e desde que haja comunicação prévia à Direção.

    9.4 Os esclarecimentos e orientações sobre o processo eleitoral serão prestados pela Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

    9.5 A interposição e a contrarrazão de recursos devem ser dirigidas à presidência da Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., respeitadas as datas do edital.

    9.6 A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades após apurados, homologados e publicados os resultados finais.

    9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2020.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Resolução CONUN nº 464/2020

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