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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 461, DE 23 DE JUNHO DE 2020:Designa docentes para responder pelas funções de Diretor e Vice-Diretor até que se conclua o processo de escolha na Unidade Acadêmica Faculdade de Educação.

     

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 461, DE 23 DE JUNHO DE 2020

     

     

    Designa docentes para responder pelas funções de Diretor e Vice-Diretor

    até que se conclua o processo de escolha na Unidade Acadêmica Faculdade de Educação.

     

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 15, inciso XIV e XXI, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013,

    Considerando o encerramento do mandato dos atuais Diretor e Vice-Diretor da Unidade Acadêmica Faculdade de Educação;

    Considerando o atraso no cronograma de eleição de novos Diretores e Vice-Diretores em razão das limitações impostas pelas medidas de combate à COVID-19 no âmbito do Estado de Minas Gerais;

    Considerando as disposições contidas no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo da epidemia causada pela COVID-19;

    Considerando a deliberação ocorrida na reunião do CONUN de 29 de maio de 2020;

    RESOLVE:

    Art. 1º Ficam designados para responder pela Direção e Vice-Direção Acadêmica da Faculdade de Educação, a contar do encerramento dos mandatos dos atuais titulares, até a conclusão do processo de eleição regido pelo edital aprovado pela Resolução CONUN/UEMG nº 457, de 09 de junho de 2020, os seguintes docentes:

    I - Mauro Giffoni de Carvalho, Masp 1216269-9, para a função de Diretor; e

    II -  Lúcio Alves de Barros, Masp 867763-5, para a função de Vice-Diretor.

    Art. 2º Até que se conclua o processo eleitoral regido pelo edital aprovado pela Resolução CONUN/UEMG nº 457, de 09 de junho de 2020, caberá aos docentes indicados no artigo primeiro desta Resolução o exercício das competências a que se referem os arts. 49 a 54 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013.

    Art. 3º Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2020.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Resolução CONUN nº 461/2020

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