RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 457, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
Aprova o Edital de eleições para composição de listas tríplices de candidatos aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a)
de Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais.
Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 52, do Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de eleições contido no Anexo Único desta Resolução, para composição de listas tríplices de candidatos aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) das seguintes Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais:
I – Escola de Design;
II – Escola Guignard;
III – Escola de Música;
IV – Faculdade de Educação; e
V – Unidade de Ibirité.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 09 de junho de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 457/2020)
EDITAL PARA A ELEIÇÃO DE DIRETOR (A) E VICE-DIRETOR (A) DE UNIDADES ACADÊMICAS DA UEMG
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, pela Presidenta, Reitora Lavínia Rosa Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma dos artigos 51 e 52 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.352/2013 convoca, por meio deste Edital, eleições para composição de lista tríplice de candidatos aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) com pleito previsto para 2020 nas seguintes Unidades Acadêmicas da UEMG: Escola de Design; Escola de Música; Escola Guignard; Faculdade de Educação e Unidade Ibirité.
1. DAS COMISSÕES ELEITORAIS
1.1 O processo eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG, será de responsabilidade da COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL, designada pela Reitora da UEMG, por delegação do Conselho Universitário, conforme publicação do Diário Oficial do dia 14 de janeiro de 2020, e das Comissões Eleitorais Locais das Unidades Acadêmicas, e designadas pelos respectivos Conselhos Departamentais.
1.1.1 As Comissões, no exercício de suas atribuições, terão o apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores, da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, Assessoria de Comunicação Social e da Procuradoria da UEMG.
1.2 À Comissão Eleitoral Central compete:
1.2.1 Cumprir e fazer cumprir o calendário eleitoral;
1.2.2 Orientar e dar assistência às Comissões Eleitorais Locais;
1.2.3 Publicar a lista de candidatos;
1.2.4 Providenciar os recursos necessários à votação e à apuração;
1.2.5 Regulamentar a propaganda eleitoral;
1.2.6 Receber os eventuais recursos interpostos e decidir sobre eles;
1.2.7 Providenciar a publicação e a homologação dos resultados da eleição;
1.2.8 Resolver os casos omissos.
1.3 A Comissão Eleitoral Local será composta, no mínimo, por três representantes docentes, um representante discente e um representante técnico-administrativo.
1.4 À Comissão Eleitoral Local compete:
1.4.1 Zelar pelo pleno cumprimento das exigências do edital, das normas e dos regulamentos relativos ao processo eleitoral;
1.4.2 Receber, registrar e homologar as inscrições dos candidatos;
1.4.3 Divulgar as listas de candidatos e encaminhá-las à Comissão Eleitoral Central;
1.4.4 Sortear a ordem dos nomes dos candidatos para apresentação na cédula, nos atos e nos procedimentos relativos ao processo e à campanha eleitoral;
1.4.5 Atuar como moderadora nos debates dos candidatos com a comunidade acadêmica ou indicar o responsável por fazê-lo;
1.4.6 Organizar os locais de funcionamento das Mesas Receptoras e das Juntas Apuradoras para aqueles que necessitarem se deslocar para a respectiva Unidade Acadêmica, inclusive para aqueles que votarão “em separado” nos termos do item 9.6 deste Edital.
1.4.7 Nomear os componentes das Mesas Receptoras e das Juntas Apuradoras dos votos;
1.4.8 Supervisionar o processo de votação e de apuração;
1.4.9 Fazer a apuração final dos votos, com base nos boletins das Mesas Receptoras/Apuradoras;
1.4.10 Elaborar a ata final de votação e o boletim final de apuração, por segmento;
1.4.11 Encaminhar ao Conselho Departamental da Unidade Acadêmica todo o material relativo às eleições, especialmente, a ata final e o boletim final de apuração da eleição;
1.4.12 Interagir com a Comissão Eleitoral Central para resolver os casos omissos.
2. DA LISTA TRÍPLICE
2.1. A lista tríplice será composta pelos nomes integrantes das três chapas que tenham obtido a maior votação na consulta eleitoral feita à Comunidade Acadêmica, em ordem decrescente do número de votos alcançados.
2.2 O Conselho Departamental organizará a lista tríplice e encaminhará à Comissão Eleitoral Central.
2.3 A Comissão Eleitoral Central homologará e encaminhará o resultado à Reitora.
2.4 A Reitora escolherá, dentre os integrantes da lista tríplice, o(a) Diretor(a) e o(a) Vice-Diretor(a) da Unidade Acadêmica que por ela serão nomeados e empossados.
3. DOS CANDIDATOS
3.1 Os candidatos a Diretor(a) e Vice-Diretor(a) devem, obrigatoriamente, pertencer ao corpo docente efetivo, em cargo de Professor de Educação Superior de 40 horas semanais, em exercício, incluindo os que estiverem ocupando cargo de provimento em comissão.
4. DO COLÉGIO ELEITORAL
4.1 O Colégio Eleitoral da Unidade Acadêmica em pleito eleitoral será constituído pelos professores efetivos e servidores técnico-administrativos efetivos, em exercício, e estudantes regularmente matriculados e frequentes, inclusive do ensino a distância, assim discriminados:
a) Professores detentores de cargo efetivo a que se refere o art. 1º, I, da Lei 15.463/2005, em exercício na respectiva Unidade Acadêmica;
b) Servidores técnico-administrativos, detentores de cargo efetivo a que se refere o art. 1º, II e III, da Lei 15.463/2005, em exercício na respectiva Unidade Acadêmica;
c) Discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela Unidade Acadêmica.
4.2 Não integram o Colégio Eleitoral:
a) Os professores designados, na forma do art. 10 da Lei nº 10254/1990;
b) Os professores e servidores técnico-administrativos aposentados, em licença para tratar de interesses particulares, ou à disposição de outros órgãos;
c) Os servidores terceirizados e os ocupantes exclusivamente de cargos comissionados de recrutamento amplo, que não possuam vínculo efetivo com a UEMG;
d) Os professores, os servidores técnico-administrativos e os estudantes de Unidade Acadêmica distinta daquela em que se realiza o processo eleitoral;
e) Os estudantes que obtiveram trancamento de matrícula.
4.3 Os eleitores pertencentes a mais de um segmento votarão da seguinte forma:
4.3.1 Professor que também exercer função de técnico administrativo, vota como professor;
4.3.2 Professor que também for estudante, vota como professor;
4.3.3 Técnico administrativo que também for estudante, vota como Técnico Administrativo;
4.4. Os pesos dados aos votos válidos dos segmentos que integram o Colégio Eleitoral serão distribuídos da seguinte forma:
a) Corpo docente............................................ 0,50
b) Corpo técnico-administrativo..................... 0,25
c) Corpo discente............................................ 0,25
4.5. O número de votos da chapa será o número resultante da soma dos votos ponderados dos três segmentos a ela atribuídos, calculados na forma do item 10.3 deste Edital.
5. DO CALENDÁRIO
5.1. O calendário das eleições será o seguinte:
5.1.1 |
10-06-2020 |
Publicação do Edital |
5.1.2 |
18-06-2020 |
Início das inscrições dos candidatos |
5.1.3 |
23-06-2020 |
Encerramento do prazo para inscrição de candidatos |
5.1.4 |
24-06-2020 |
Divulgação e sorteio das chapas para ordem na cédula eletrônica de votação |
5.1.5 |
25-06-2020 |
Prazo de impugnação das candidaturas divulgadas |
5.1.6 |
26-06-2020 |
Contrarrazão de impugnação de candidaturas |
5.1.7 |
29-06-2020 |
Análise, julgamento e publicação da decisão pela Comissão Eleitoral Central |
5.1.8 |
30-06-2020 |
Homologação das candidaturas pela Comissão Eleitoral Central |
5.1.9 |
01-07-2020 |
Início da campanha eleitoral |
5.1.10 |
21-07-2020 |
Encerramento da campanha eleitoral |
5.1.11 |
22-07-2020 |
Votação, apuração e divulgação do resultado pela Comissão Eleitoral Local |
5.1.12 |
23-07-2020 |
Organização da Lista Tríplice pelo Conselho Departamental e encaminhamento à Comissão Eleitoral Central. |
5.1.13 |
24-07-2020 |
Publicação do resultado das eleições e da Lista Tríplice no site da UEMG |
5.1.14 |
27-07-2020 |
Período recursal contra o resultado do pleito eleitoral |
5.1.15 |
28-07-2020 |
Contrarrazão de recurso |
5.1.16 |
29-07-2020 |
Julgamento dos recursos |
5.1.17 |
30-07-2020 |
Homologação do resultado pela Comissão Eleitoral Central |
5.1.18 |
04-08-2020 |
Encaminhamento da Lista Tríplice à Reitora pela Comissão Eleitoral Central |
5.2 Considerar-se-á “publicação” a divulgação pela Comissão Eleitoral Central feita através da página oficial da UEMG (http://www.uemg.br/), excluída a publicação mencionada no item 5.1.1, que se dará pelo Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
6. DAS INSCRIÇÕES
LOCAL:
6.1 Cada Comissão Local terá um e-mail próprio para receber as inscrições.
6.1.1 Recebidas as inscrições, seus respectivos documentos, bem como cópia do e-mail de inscrição, cabe à Comissão Local postá-las no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e assinar eletronicamente para fins de divulgação no site da UEMG, nos termos deste Edital.
HORÁRIO:
6.2.1 Somente serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto à Comissão Eleitoral Local até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia do prazo fixado no calendário eleitoral.
6.3 Os candidatos aos cargos eletivos propostos neste Edital estarão impedidos de participar das Comissões Eleitorais (Central e Local), das Mesas Receptoras e das Juntas Apuradoras.
6.4 No ato da inscrição da chapa, os candidatos a Diretor(a) e a Vice-Diretor(a) deverão apresentar o plano de trabalho da gestão.
6.4.1 Consideram-se inscritas as chapas cujos documentos tenham o visto do Coordenador da Comissão Eleitoral Local emitido no SEI, nos termos do item 6.1.1.
7. DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO
7.1 A Comissão Eleitoral Central repassará à Comissão Eleitoral Local as instruções e arquivos necessários à votação e à apuração, incluindo: relação de votantes por segmento; lista de candidatos, por ordem de inscrição; formulários das atas de votação e de apuração.
7.2 O sorteio do número das chapas, para apresentação no painel de votação, nos atos e procedimentos referentes ao processo e à campanha eleitoral, será realizado pela Comissão Eleitoral Local da respectiva Unidade Acadêmica, na presença física ou virtual dos candidatos ou dos representantes oficialmente indicados pelos mesmos.
7.3 A Comissão Eleitoral Local divulgará, com antecedência, os locais de votação, onde estarão disponíveis computadores preparados com os painéis de votação.
8. DA COMPETÊNCIA DAS MESAS RECEPTORAS/APURADORAS
8.1 As Mesas Receptoras/Apuradoras serão compostas de um presidente e dois mesários.
8.2 Compete ao Presidente da Mesa Receptora/Apuradora:
8.2.1 Receber as instruções e arquivos necessários da Comissão Eleitoral Local da Unidade Universitária;
8.2.2 Dirigir os trabalhos, supervisionar a entrada de eleitores no local disponibilizado na Unidade Acadêmica para a votação on-line e dirimir dúvidas relativas à votação;
8.2.3 Indicar, entre os mesários, seu substituto, quando for o caso;
8.2.4 Indicar, entre os mesários, o Secretário, que lavrará a ata de votação.
8.3 Compete aos mesários:
8.3.1 Executar as atividades afetas ao acompanhamento do processo de votação on-line e à apuração dos votos, cumprindo as determinações do presidente.
9. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
9.1 Em função das regras de isolamento social impostas pelas autoridades competentes, a bem da prevenção e repressão à pandemia de Covid-19, o processo de votação será on-line, por meio de sistema desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PROPGEF).
9.1.1 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação a gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de dados a ele remetidos.
9.1.2 Todos os eleitores serão cadastrados antecipadamente em software de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UEMG, que dará suporte e atendimento no dia das eleições.
9.2 O eleitor exercerá o direito de voto direcionado à Unidade Acadêmica em que é vinculado, observadas as disposições contidas no item 4.3.
9.3 As eleições dar-se-ão pelo voto on-line, direto, secreto e facultativo, podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados à internet, tais como celular, computador, tablet, entre outros, ou ainda, em computadores disponíveis no local de votação na respectiva Unidade Acadêmica.
9.3.2 Cada eleitor receberá por e-mail, antes da data da votação, login (nome de usuário ou simplesmente usuário) e senha para acessar o painel de votação.
9.4 No dia da votação o painel de votação será acessado via usuário e senha, de modo que cada segmento votará de acordo com sua categoria: corpo docente; corpo discente e corpo técnico-administrativo.
9.4.1 No painel de votação constarão o número das chapas com as respectivas fotos dos concorrentes, segundo a ordem obtida em sorteio.
9.4.2 O eleitor votará em uma única chapa de candidatos a Diretor(a) e Vice-Diretor(a).
9.4.3 O comprovante de registro do voto será enviado automaticamente para o e-mail de cada eleitor cadastrado.
9.5 Na hipótese de a Comissão Eleitoral Local prever possível aglomeração de eleitores que, impedidos de votar a distância, tenham de comparecer à Unidade Acadêmica, deverão ser respeitados protocolos sanitários e de biossegurança de prevenção ao Covid-19, nos termos e orientações previstos nas normativas já em vigor à respeito, ou ainda, conforme orientações da Comissão UEMG de Enfrentamento ao Covid-19, caso necessário.
9.5.1 Não serão admitidos votos por procuração.
9.6 Votarão em separado nas Unidades as pessoas que, se julgando com direito ao voto, não tenham seus nomes cadastrados nas listas oficiais de eleitores.
9.6.1 No voto em separado, o eleitor colocará sua cédula de votação em envelope lacrado, que será inserido em um segundo envelope, contendo a argumentação sucinta de defesa de seu voto, e entregue à mesa receptora na Unidade.
9.7 O horário de votação será definido pela Comissão Eleitoral Local de acordo com o funcionamento da Unidade Acadêmica em pleito, devendo o mesmo ser informado à Comissão Central antes do início do período de campanha.
10. DA APURAÇÃO
10.1 Encerrado o processo de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a apuração dos votos pelos boletins emitidos pelo software e pelos componentes da Mesa Receptora, de maneira ininterrupta e no mesmo local da votação, no caso dos votos em separado.
10.1.1 Cada chapa concorrente poderá ter 1(um) fiscal por Mesa Receptora/Apuradora, previamente credenciado junto à respectiva Comissão Eleitoral Local até a véspera da eleição;
10.1.2 A apuração terá início com o julgamento dos votos em separado, quando houver;
10.1.2.1 Considerado válido o voto em separado, sua ocorrência será registrada em folha anexa ao mapa de apuração, devidamente assinada pelos integrantes da Mesa Receptora/Apuradora, e a cédula será colocada na urna.
10.2 A apuração será registrada em mapas individualizados por segmento (corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo discente);
10.2.1 Serão anulados os registros que contiverem votos para mais de uma chapa ou, no caso do voto em separado, que contiverem qualquer tipo de rabisco, rasura ou mensagem.
10.3 O número de votos válidos ponderados de cada chapa será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
TVC = [(VCE/VVE)*0,25 + (VCT/VVT)*0,25 + (VCD/VVD)*0,50]*TVU
TVC = Número Total de Votos Válidos Ponderados da Chapa |
VCE = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Estudantes |
VVE = Número de Votos Válidos entre os Estudantes |
VCT = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Técnicos-Administrativos |
VVT = Número de Votos Válidos dos Técnicos-Administrativos |
VCD = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Docentes |
VVD = Número de Votos Válidos dos Docentes |
TVU = Número Total de Votos Válidos da Unidade (TVU = VVE + VVT +VVD) |
10.4 Após o término da apuração, a Mesa Receptora/Apuradora elaborará e assinará os relatórios, e entregará toda a documentação (ata, cédulas, mapas, lista de votantes e relatórios) à Comissão Eleitoral Local.
10.5 A Comissão Eleitoral Local divulgará o resultado da apuração dos votos mediante afixação em locais públicos e redes sociais da Unidade Acadêmica e os encaminhará ao Presidente do Conselho Departamental.
10.6 A Comissão Eleitoral Central publicará o resultado das eleições e das listas tríplices no site da UEMG, cabendo recurso à Comissão Eleitoral Central, no prazo previsto no item 5.1.14.
10.7 A Comissão Eleitoral Central dará por encerradas suas atividades com o encaminhamento à Reitoria da lista tríplice dos eleitos, previsto no item 5.1.18.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos terão livre acesso à Unidade Acadêmica para a campanha eleitoral, respeitados os protocolos sanitários vigentes e desde que haja comunicação prévia à Comissão Local, que informará à Direção da Unidade.
11.1.1 Ficará a cargo da Comissão Local enviar por e-mail o arquivo digital, de responsabilidade de cada chapa concorrente, contendo a síntese do plano de trabalho para os membros do colégio eleitoral.
11.1.2. O arquivo digital deverá estar em formato PDF, dentro do limite de 1MB.
11.2 A Direção da Unidade Acadêmica deverá facilitar o acesso dos candidatos e permitir a afixação de material de campanha em local previamente definido.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 09 de junho de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário