RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 456, DE 04 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre diretrizes e prazos referentes a atividades de ensino, pesquisa e extensão, realizadas de forma remota, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 15, inciso III, do Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013 e, considerando as diretrizes contidas no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a realização de atividades remotas no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais, enquanto perdurar a situação de calamidade pública estabelecida em razão da pandemia da COVID-19, observadas as seguintes diretrizes e prazos:
I – a contar de 10 (dez) dias da publicação da presente resolução, as chamadas das matrículas SISU/ENEM deverão ocorrer através do Sistema UEMG – online, dispensando-se a presença física dos estudantes nas secretarias das Unidades Acadêmicas;
II – a Reitoria e as Direções de Unidades Acadêmicas deverão, imediatamente após a publicação da presente resolução, em reunião de trabalho específica, reorganizar o planejamento do calendário de continuidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
III – caberá a cada Unidade Acadêmica, no prazo de até 15 dias contados da publicação da presente resolução, a formulação de métodos de coletas de dados, para extração de diagnóstico, por intermédio de seus colegiados de curso e departamentos, a fim de verificar quais as estratégias de atividade remota e quais conteúdos e disciplinas serão trabalhados online;
IV – caberá a cada Pró-Reitoria, no prazo de até 30 dias contados da publicação da presente resolução, a promoção de ações com o objetivo de conhecer e sincronizar a atuação das Coordenações de Cursos de Graduação e Pós-Graduação, das atividades de Extensão e das atividades de Pesquisa.
Parágrafo único. Para cumprimento da diretriz estabelecida no inciso III, as Unidades Acadêmicas poderão instituir Grupos de Trabalho, abrangendo os seguintes temas:
I – condições de acesso digital da Comunidade Acadêmica;
II – infraestrutura física das Unidades;
III – estratégias de capacitação.
Art. 2º Fica autorizada, em todas as Unidades Acadêmicas da Universidade, a realização de solenidade de colação de grau de forma remota e não presencial, enquanto perdurar a situação de calamidade pública estabelecida em razão da pandemia da COVID-19.
Parágrafo único. A adoção da modalidade remota fica condicionada à existência ou ao desenvolvimento de plataforma de TI que a comporte, e não afasta a observância dos regramentos contidos no art. 66 do Regimento Geral estabelecido pela Resolução CONUN/UEMG nº 374, de 26 de outubro de 2017.
Art. 3º Caberá à Pró-reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças, visando às adaptações em infraestrutura, aquisições de produtos e de serviços necessários à Unidade Acadêmica, promover:
I – ações de capacitação para utilização das plataformas Moodle e Teams, a partir de 20 dias contados da publicação da presente resolução;
II – cadastro de conteúdos e disciplinas nas plataformas de ensino a distância, a partir de 20 dias contados da publicação da presente resolução;
III – criação de e-mail institucional para os docentes e discentes, para acesso às plataformas adotadas pela Universidade, no prazo de até 10 dias contados da publicação da presente resolução;
IV – aquisição de insumos para atendimento das medidas sanitárias de combate à COVID-19, a partir de 30 dias contados da publicação da presente resolução;
V – criação de protocolos de medidas sanitárias a serem adotadas em cada Unidade Acadêmica, respeitando suas especificidades, até 30 dias contados da publicação da presente resolução.
Parágrafo Único. A realização das ações mencionadas nos incisos I a V fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 04 de junho de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
Publicado no IOF em: 06 de junho de 2020.