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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 455, DE 27 DE ABRIL DE 2020: Institui Comissão Especial para acompanhamento das medidas de enfrentamento à COVID-19 no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 455, DE 27 DE ABRIL DE 2020

     

    Institui Comissão Especial para acompanhamento das medidas de enfrentamento à COVID-19 no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.


     O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 15, inciso III, do Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013 e, considerando as diretrizes contidas no  Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020,

    RESOLVE:

     

    Alterado pela Resolução CONUN/UEMG nº 481, de 22 de dezembro de 2020 

    Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para acompanhamento das medidas de enfrentamento à COVID-19 no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    I - Alexandre Túlio Amaral Nascimento, Masp 1388092-7;

    II - Allynson Takehiro Fujita, Masp 1175637-6;

    III - André Amorim Martins, Masp 1381577-4;

    IV - Kelly da Silva, Masp 1273379-6;

    V - Luciana Zenha Cordeiro, Masp 1034197-2;

    VI - Maria Cristina Silva, Masp 1047456-7;

    VII - Moacyr Laterza Filho, Masp 1152258-8;

    VIII - Plínio Marcos Volponi Leal, Masp 1362650-2;

    IX - Renata Dellalibera Joviliano, Masp 1486797-2.

    X - Rita de Cássia Oliveira, Masp 1412136-2;

    XI - Vanessa Canton Pereira, Masp 1051564-1;

    Art. 2º A Comissão Especial, a que se refere o art. 1º desta Resolução, terá as seguintes atribuições:

    I – Assessorar o Conselho Universitário - CONUN - na proposição e acompanhamento de ações e medidas de contenção e enfrentamento da COVID-19 a serem adotadas pela Universidade;

    II – Indicar ações de cunho acadêmico que visem a contribuir para a redução do impacto social das medidas de contenção da transmissão da COVID-19;          

    III – Auxiliar a Reitoria em análises, diagnósticos e propostas para subsidiarem o planejamento da retomada das atividades acadêmicas presenciais, observadas as diretrizes gerais estabelecidas pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19;

    IV – Apresentar sugestões para a alteração do calendário acadêmico na retomada das atividades presenciais da Universidade;

    V – Exercer outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela Reitora ou pelo Conselho Universitário.

    Art. 3º - Os integrantes da Comissão Especial, para acompanhamento das medidas de enfrentamento à COVID-19 deverão reunir-se, sempre que necessário, através de videoconferência, bem como deverão integrar o grupo de WhatsApp criado institucionalmente para essa finalidade.

    Parágrafo único. Poderão ser convidados para participar das reuniões, a juízo dos membros titulares, e com o objetivo de contribuir com informações a respeito da matéria objeto do convite, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas.

    Art. 4º A Comissão Especial para acompanhamento das medidas de enfrentamento à COVID-19 atuará enquanto persistirem as medidas de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Estado de Minas Gerais.

    Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2020.

     

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidente do Conselho Universitário

     

    Publicado no IOF em: 28 de abril de 2020

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