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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 454, DE 03 DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre a exclusão da Servidora Gislene Ferreira da Silva do regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 454, DE 03 DE ABRIL DE 2020.

     

    Dispõe sobre a exclusão da Servidora Gislene Ferreira da Silva do regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

     

    Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    - a Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo e dá outras providências;

    - a Lei nº 15.785, de 27 de outubro de 2005, que estabelece as tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior, dispõe sobre a Vantagem Temporária Incorporável - VTI -, altera a Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, e dá outras providências;

    - o Decreto Estadual nº 46.352, de 30 de dezembro de 2011, que estabelece as finalidades, competências e descrições das unidades administrativas da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – e dá outras providências; 

    - a Resolução CONUN/UEMG nº 372, de 05 de outubro de 2017, que dispõe sobre as atribuições de encargo ao professor, a criação da Comissão Permanente de Gestão de Docentes (CPGD), a apresentação e a avaliação de relatório de atividades acadêmicas e proposta de trabalho anuais e os regimes de trabalho dos ocupantes dos cargos de Professor de Educação Superior - PES da UEMG; e

    - a necessidade de se republicar a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 008, de 27 de março de 2020, para retificação da numeração originalmente atribuída. 

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1º Fica excluída do regime de trabalho de Dedicação Exclusiva - DE, a servidora Gislene Ferreira da Silva, diante de sua manifestação de vontade.

     

    Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Resolução RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 445, 26 DE DEZEMBRO DE 2019, que autoriza a manutenção da Dedicação Exclusiva para o ano de 2020, em relação à Servidora Gislene Ferreira da Silva, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

    Onde se lê:

    GISLENE FERREIRA DA SILVA

    1099067-9

    MESTRE

    CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LETRAS E LINGUÍSTICA DA UNIDADE DE IBIRITÉ

    31/12/2020

    Leia-se:

    GISLENE FERREIRA DA SILVA

    1099067-9

    MESTRE

    CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LETRAS E LINGUÍSTICA DA UNIDADE DE IBIRITÉ

    04/02/2020

     

    Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2020.

     

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 03 de abril de 2020

     

    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidente do Conselho Universitário

    Publicado no IOF

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