RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 448, de 03 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a criação e organização do Programa Institucional de Bolsas para Mobilidade Internacional da Universidade do Estado de Minas Gerais – PIBMI/UEMG para estudantes em intercâmbio fora do país.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – CONUN, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- a Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, que estabelece a estrutura da carreira estratégica de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e altera as tabelas de vencimento das carreiras policiais civis de que trata a Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, e dá outras providências;
- o Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011, que estabelece as finalidades, competências e descrições das unidades administrativas da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – e dá outras providências;
- a PORTARIA/UEMG Nº 92, de 09 de setembro de 2019, que regulamenta os processos de intercâmbio internacional de discentes da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG;
- a Resolução CONUN/UEMG Nº 402 de 12 de junho de 2018, que dispõe sobre a Política de Internacionalização da Universidade do Estado de Minas Gerais e altera a composição do Comitê de Ações de Internacionalização - CAINTER;
- a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 415, de 25 de outubro de 2018, que aprova o Plano de Internacionalização da Universidade do Estado de Minas Gerais; e
- a necessidade de se republicar a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 002, de 10 de janeiro de 2020, para retificação da numeração originalmente atribuída.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Institucional de Bolsas para Mobilidade Internacional da Universidade do Estado de Minas Gerais PIBMI-UEMG.
Art. 2º Conforme o artigo 27 do Decreto n.º 45.873, de 30 de dezembro de 2011, a gestão do PIBMI-UEMG fica a cargo da Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional da UEMG – AICI.
Art. 3º O Programa Institucional de Bolsas para Mobilidade Internacional da Universidade do Estado de Minas Gerais é constituído das seguintes modalidades:
- I – Bolsa para estudantes da UEMG estudarem em universidades estrangeiras, desde que haja convênio ou acordo;
- II – Bolsa para estudantes de universidades estrangeiras estudarem na UEMG, desde que haja convênio ou acordo;
- III – Apoio para viagem internacional.
Parágrafo único. O valor a ser alocado em cada modalidade prevista no presente artigo será estabelecido pela Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional, ouvida a Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças – PROPGEF.
Art. 4º A descrição detalhada de cada modalidade e os procedimentos para acesso às mesmas serão divulgados no site da UEMG por meio de edital.
Art. 5º A execução total ou parcial dessas modalidades dependerá da disponibilidade de recursos.
Art. 6º É de responsabilidade do estudante bolsista a consulta, solicitação e obtenção de visto de estudante para residir fora do país, bem como a realização de seus trâmites, caso seja necessário.
Art. 7º A UEMG não se responsabiliza pela cessão de vistos ou autorizações próprias de embaixadas, para viajar ou residir fora do Brasil.
Art. 8º A Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional apresentará anualmente ao Gabinete relatório da execução das modalidades de bolsas e apoio previstas no artigo 3º desta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2020.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 03 de abril de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário