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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 452, DE 03 DE ABRIL DE 2020: Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Ensino de Ciências, que integra o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, a ser ofertado pela Unidade Acadêmica de I

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 452, DE 03 DE ABRIL DE 2020

     

    Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Ensino de Ciências, que integra o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, a ser ofertado pela Unidade Acadêmica de Ibirité - UEMG. 

     

     

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando: 

    - a Resolução CEE/MG nº 469, de 28 de fevereiro de 2019, que estabelece normas relativas à regulação do ensino superior do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais e dá outras providências;

    - a Resolução COEPE/UEMG nº 236, de 18 de fevereiro de 2019, que estabelece as Normas Gerais da Pós-Graduação da UEMG; e

    - a necessidade de se republicar a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 006, de 19 de fevereiro de 2020, para retificação da numeração originalmente atribuída.

     

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em Ensino de Ciências, que integra o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, a ser ofertado pela Unidade Acadêmica de Ibirité - UEMG. 

    Art. 2º A autorização a que se refere o artigo 1º é concedida pelo prazo de cinco anos, contados da data de publicação da presente resolução.  

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2020.

     

     

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 03 de abril de 2020

     

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidente do Conselho Universitário 

    Publicado no IOF

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